4005325-02.2020.8.04.0000 Encerrado
Classe
Habeas Corpus Criminal
Assunto
Homicídio Qualificado
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0656964-12.2019.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 3º Vara do Tribunal do Júri Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto -

Partes do Processo

Paciente:  Juliano da Costa Queiroz
Advogado:  Nataniel Pereira Massulo  
Impetrante:  Nataniel Pereira Massulo
Impetrado:  Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital/am
ProcuradorMP:  Ministério Público do Estado do Amazonas

Movimentações

Data Movimento
22/10/2020 Baixa Definitiva
19/10/2020 Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que o acórdão transitou em julgado em 19/10/2020, dia subsequente ao término do prazo recursal.
13/10/2020 Juntada de Protocolo
10/10/2020 Proferido despacho de mero expediente
Considerando a Requisição da lavra do Exm.º Sr. Ministro-Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, no bojo do Habeas Corpus n.º 617.192/AM (2020/0260202-7), DETERMINO à Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal que oficie à Vara de origem, para que esta proceda à emissão da senha de acesso ao Sistema de Automação da Justiça SAJ, concernente aos Autos do Processo n.º 0656964-12.2019.8.04.0001, a fim de permitir a visualização dos Autos Digitais, no portal eletrônico deste egrégio Tribunal de Justiça, anexando-a ao Ofício n.º 161/2020-GBDJHSS/TJ. À Secretaria, para as providências legais subsequentes. CUMPRA-SE.
10/10/2020 Remetidos os Autos para a Secretaria
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/09/2020 Manifestação
09/09/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator José Hamilton Saraiva dos Santos 
2º Vogal João Mauro Bessa 
3º Vogal Des. Sabino da Silva Marques 
4º Vogal Carla Maria Santos dos Reis 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/09/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos os autos de Habeas Corpus em epígrafe, DECIDE a colenda Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o Graduado Órgão do Ministério Público, CONHECER, PARCIALMENTE, E, NESSA EXTENSÃO, denegar A ORDEM IMPETRADA, nos termos do voto do Relator, que integra esta Decisão para todos os fins de direito.
21/09/2020 Adiado