Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0690996-09.2020.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual | Marco Antonio Pinto da Costa | - |
Agravante: |
Estado do Amazonas
Procurador: Leandro Venicius Fonseca Rozeira Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Agravado: |
Mercantil Nova Era Ltda
Advogado:  Ivson Coêlho e Silva Procurador: Pedro Bezerra Filho |
Terceiro I: | Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE |
Data | Movimento |
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29/04/2021 |
Baixa Definitiva
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26/04/2021 |
Juntada de Recibo
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19/04/2021 |
Juntada de Protocolo
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16/04/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIOS REMETENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA VARA DE ORIGEM |
16/03/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de qualquer recurso, transitando em julgado o acórdão de fls. 41/46, em 09/03/2021; dou fé. |
29/04/2021 |
Baixa Definitiva
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26/04/2021 |
Juntada de Recibo
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19/04/2021 |
Juntada de Protocolo
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16/04/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIOS REMETENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA VARA DE ORIGEM |
16/03/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de qualquer recurso, transitando em julgado o acórdão de fls. 41/46, em 09/03/2021; dou fé. |
17/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
14/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2986 |
12/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico, para os devidos fins, que a intimação das partes do acórdão de fls. 41/46, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 11/12/2020 e considerada publicada em 14/12/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006; dou fé |
11/12/2020 |
Certidão Expedida
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO |
11/12/2020 |
Juntada de Recibo
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10/12/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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10/12/2020 |
Publicação gerada
Em 10/12/2020 |
10/12/2020 |
Juntada de Protocolo
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09/12/2020 |
Ofício Expedido
ACÓRDÃO OFÍCIO JUIZ |
07/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/12/2020 |
Acórdão Assinado
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04/12/2020 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRIBUTÁRIO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO VALOR FRETE QUANDO O ADQUIRENTE FOR O CONTRATANTE DO SERVIÇO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONIS IURIS PRESENTES AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO INVERSO DO AGRAVANTE DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer em parte e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. |
02/12/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 4005779-79.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer em parte e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. |
24/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2020 e considerada publicada em 25/11/2020, a Pauta de Julgamento do dia 02/12/2020, nos termos do art. 934 do Novo CPC e Portaria n. 001/2016-VPTJAM. É o que me cumpre certificar. |
13/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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13/11/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. À Secretaria para as devidas providências. |
13/11/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 12/11/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2968 |
12/11/2020 |
Concluso ao Relator
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12/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 12/11/2020, e considerada publicada em 13/11/2020, nos termos do art. 4º, § 3º. da Lei nº. 11.419/2006, estando o processo pronto para julgamento em quaisquer das sessões seguintes (sessões realizadas todas as quartas-feiras), dou fé. |
11/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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11/11/2020 |
Publicação gerada
Em 11/11/2020 |
10/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/11/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
Peço dia para julgamento À Secretaria para as devidas providências. |
01/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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01/10/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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01/10/2020 |
Parecer Expedido
Parecer - 14ª PJ - Câmaras Reunidas |
29/09/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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29/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/09/2020 |
Vista ao Ministério Público
Dê-se vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria para cumprimento. |
25/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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24/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10030535-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 24/09/2020 09:59 |
04/09/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a intimação da parte Agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico 02/09/2020 e considerada publicada em 03/09/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n. 11.419/2006. |
01/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator nos autos de Agravo de Instrumento nº 4005779-79.2020.8.04.0000, Manaus/Am em que é Agravante O Estado do Amazonas, Procurador Dr. Leandro Venicius Fonseca Rozeira (10483/AM) e Agravado Mercantil Nova Era Ltda, Advogado Dr. Ivson Coêlho (550A/AM). Fica a parte Agravada intimada, na pessoa de seu advogado Dr. Ivson Coêlho (550A/AM), para apresentar, querendo, as contrarrazões em conformidade do art. 1.019, II do NCPC. Em 28 de agosto de 2020. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior-Relator. |
01/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/09/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Com efeito, não tendo a parte Agravante comprovado os requisitos, ou seja, o perigo de lesão grave ou de difícil reparação inverso, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Por fim, determino a intimação da parte agravada para apresentar, querendo, as contrarrazões em conformidade do art. 1.019, II do NCPC. |
27/08/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 30 - Câmaras Reunidas Relator: 20986 - Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
27/08/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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24/09/2020 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
2º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
3º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
4º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
5º Vogal | Anselmo Chíxaro |
6º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
7º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
8º Vogal | Délcio Luís Santos |
9º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
10º Vogal | Djalma Martins da Costa |
11º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
12º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
13º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
14º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
15º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
16º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
17º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
18º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
19º Vogal | João Mauro Bessa |
20º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
21º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
22º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
23º Vogal | Wellington José de Araújo |
24º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
02/12/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 4005779-79.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer em parte e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. |