0029204-94.2006.8.04.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0029204-94.2006.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Kathleen dos Santos Gomes -

Partes do Processo

Apelante:  Rio Sol Drogaria Ltda
Advogado:  Aldenize Magalhães Aufiero  
Advogado:  Aniello Miranda Aufiero  
Advogado:  Aniello Miranda Aufiero  
Advogada:  Danielle Aufiero Monteiro de Paula.  
Advogado:  Mário Vitor Magalhães Aufiero  
Apelado:  Sb Comércio Ltda.
Advogado:  João Bosco de Albuquerque Toledano  
Advogada:  Adriana Ferreira do Nascimento  
Advogada:  Fernanda Cabral Santos  
Advogado:  Jamila Marinho Chehad Barbosa  
Advogado:  Sandro Abreu Torres  

Movimentações

Data Movimento
06/11/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 6 de novembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
06/11/2020 Baixa Definitiva
06/11/2020 Baixa Definitiva
06/11/2020 Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado
15/07/2020 Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 15/07/2020, o Acórdão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo 
2º Vogal Joana dos Santos Meirelles 
3º Vogal Cláudio César Ramalheira Roessing 
4º Vogal Anselmo Chíxaro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/07/2020 Julgado VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0029204-94.2006.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos a vara de origem para o devido prosseguimento do feito.