Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0048047-49.2002.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | - | - |
Apelante: |
Banco do Brasil S/A
Advogada:  Louise Rainer Pereira Gionédis Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  José Arnaldo Janseen Nogueira |
Apelada: |
Erizangela Gomes da Silva
Defensor:  Raimundo Sérvulo Lourido Barreto Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
26/06/2023 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.23.10030239-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/06/2023 15:44 ' |
22/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 22 de setembro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
22/09/2021 |
Baixa Definitiva
|
22/09/2021 |
Baixa Definitiva
|
27/08/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
26/06/2023 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.23.10030239-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/06/2023 15:44 ' |
22/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 22 de setembro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
22/09/2021 |
Baixa Definitiva
|
22/09/2021 |
Baixa Definitiva
|
27/08/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
28/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
05/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
05/10/2020 |
Acórdão Assinado
|
05/10/2020 |
Provimento
EMENTA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DA EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A extinção do processo, com fundamento na prescrição intercorrente, demanda o preenchimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam, a inércia do demandante em promover diligência a seu cargo, bem como o transcurso do prazo. 2.O que se observa da análise dos autos é a efetiva atuação da Apelante, ilação corroborada pelo último ato processual por ela praticado antes da prolação da sentença, qual seja, o pedido de RENAJUD às fls. 133/134. 3.Inexistindo nos autos evidência de que a Recorrente tenha atuado com negligência, quedando-se inerte, e tampouco tenha ocorrido o decurso temporal apto a neutralizar sua pretensão, mister se faz a declaração de não ocorrência do fenômeno jurídico-extintivo. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0048047-49.2002.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. Sala das Sessões, em Manaus, __ de setembro de 2020. PUBLIQUE-SE. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0048047-49.2002.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, __ de setembro de 2020.PUBLIQUE-SE. |
03/09/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado |
01/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
26/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
26/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
À próxima. Cumpra-se |
24/08/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
|
21/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
21/08/2020 |
Relatório Expedido
Encaminhem-se os autos ao desembargador presidente, a fim de que seja designada data para julgamento, na forma do art.934,CPC. Após, independente de nova conclusão, inclua-se o feito em pauta para julgamento presencial. |
05/05/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
05/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
05/05/2020 |
Expedição de documento
Publicação intimando parte ativa |
05/05/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/05/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
30/04/2020 |
Expedição de documento
Intimando as partes |
30/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
30/03/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Salvo as exceções legais expressamente previstas no parágrafo primeiro do art. 1.012, do CPC/2015, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra a nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Publique-se. À Secretaria para as providências subsequentes. |
30/03/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 127 - Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
30/03/2020 |
Concluso ao Relator
|
19/03/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
26/06/2023 |
Petição Simples |
Participação | Magistrado |
Relator | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
2º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
3º Vogal | Wellington José de Araújo |
4º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
5º Vogal | Délcio Luís Santos |
6º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0048047-49.2002.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, __ de setembro de 2020.PUBLIQUE-SE. |