0206862-17.2020.8.04.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0206862-17.2020.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 3ª Vara da Fazenda Pública Etelvina Lobo Braga -

Partes do Processo

Apelante:  Sebastião Alves do Santos
Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas 
Defensor P: Arlindo Gonçalves dos Santos Neto 
Apelado:  Estado do Amazonas
Procurador:  Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE  

Movimentações

Data Movimento
15/04/2024 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
'Certifico, que aos 15 de abril de 2024 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.'
15/04/2024 Baixa Definitiva
15/04/2024 Baixa Definitiva
12/04/2024 Retornados da Secretaria Judiciária
12/04/2024 Transitado em Julgado em "data"
'SJD - CERTIDÃO DE Trânsito em julgado - DECISÃO'
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/05/2021 Recurso Especial
06/05/2021 Recurso Extraordinário
24/05/2021 Contrarrazões
24/05/2021 Contrarrazões
03/08/2023 Petição Simples
03/08/2023 Petição Simples

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo 
2º Vogal Paulo César Caminha e Lima 
3º Vogal Cláudio César Ramalheira Roessing 
4º Vogal Anselmo Chíxaro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/03/2021 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0206862-17.2020.8.04.0001, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, em conhecer do presente recurso e no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante.
08/02/2021 Julgado Por maioria de votos, vencida a Relatora, pelo cabimento da condenação de honorários em favor da Defensoria Pública, nos termos do voto vencedor do Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro.
01/02/2021 Vista Pedida pelo Membro Prorrogação do Pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Anselmo Chíxaro
14/12/2020 Vista Pedida pelo Membro Prorrogação do pedido de vista feito pelo Des.Chíxaro
30/11/2020 Vista Pedida pelo Membro Pedido de vista feito pelo Des.Chíxaro