Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0223487-05.2015.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 1ª Vara do Tribunal do Júri | Celso Souza de Paula | - |
Apelante: |
Kimberlin Keyce de Jesus da Silva
Advogado:  Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior Advogado:  Josemar Berçot Rodrigues Júnior Advogado:  Diego Marcelo Padilha Gonçalves Advogado:  Mário Jose Chagas Paulain Júnior Advogado:  Josemar Berçot Rodrigues |
Apelado: |
Ministério Público do Estado do Amazonas
Promotor: Armando Gurgel Maia |
MPAM: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Procurador: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
15/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 15 de março de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 1ª Vara do Tribunal do Júri, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
15/03/2021 |
Baixa Definitiva
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15/03/2021 |
Baixa Definitiva
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06/03/2021 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
22/02/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 11.02.2021 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 12.02.2021 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos. |
15/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 15 de março de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 1ª Vara do Tribunal do Júri, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
15/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
15/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
06/03/2021 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
22/02/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 11.02.2021 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 12.02.2021 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos. |
10/02/2021 |
Termo Expedido
Faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça, para tomar conhecimento do Acórdão, |
09/02/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
09/02/2021 |
Juntada de Protocolo
|
09/02/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIO nº 0257/2021-2ªCCRIM |
09/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/02/2021 |
Acórdão Assinado
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09/02/2021 |
Não-Provimento
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO TRIBUNAL DO JÚRI INEXISTÊNCIA DE NULIDADE QUALIFICADORA MANTIDA - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - CONSEQUÊNCIAS DO ILÍCITO APENAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS PENA REFORMADA. I - A apelante Kimberlin, aduz em suas razões o cerceamento de defesa em virtude de suposta nulidade das provas consistentes em dados telefônicos obtidos, em tese, sem sua autorização. II - No processo penal pátrio, no cenário das nulidades, vigora o princípio geral de que somente se proclama anulidadede um ato processual quando há a efetiva demonstração de prejuízo, nos termos do que dispõe o artigo563 doCódigo de Processo Penal e o enunciado sumular 523 do SupremoTribunalFederal. III - A jurisprudência da Corte Superior é no sentido de prestigiar as qualificadoras dispostas na denúncia e albergadas no decreto de pronúncia, que não devem ser excluídas pelo Tribunal revisor, salvo em caráter raro e excepcional, porquanto, por força dotexto constitucional, é o tribunal do júri o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, cabendo a esse órgão tratar da ocorrência ou não de tais circunstâncias. IV - Com efeito, é lícito ao Tribunal do Júri optar quais as qualificadoras são adequadas ao caso concreto, sendo elas devidamente debatidas em Plenário, não podendo a decisão ser anulada sob o fundamento de que contraria a prova dos autos, pelo simples fato de não se concordar com a escolha. V RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público em conhecer e negar provimento ao recurso do Ministério Público e em conhecer e dar parcial provimento ao recurso da apelante Kimberlin Keyce nos termos do voto que acompanha a presente decisão. |
08/02/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
08/02/2021 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público em conhecer e negar provimento ao recurso do Ministério Público e em conhecer e dar parcial provimento ao recurso da apelante Kimberlin Keyce nos termos do voto que acompanha a presente decisão. |
05/02/2021 |
Documentos digitalizados
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05/02/2021 |
Juntada de Protocolo
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29/01/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 28.01.2021 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 29.01.2021 a intimação de fl. 635 dos presentes autos. |
27/01/2021 |
Edital de Intimação Expedido
FAZ SABER a todos que ao presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADOS Apelante/Apelado Kimberlin Keyce de Jesus da Silva e Ministério Público do Estado do Amazonas na pessoa de seu Advogado Armando Gurgel Maia, Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior (8713/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (7613/AM), Josemar Berçot Rodrigues (5935/AM), Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM) e Mário Jose Chagas Paulain Júnior (7405/AM) para tomarem conhecimento da seguinte DESPACHO da lavra do Des. Jorge Manoel Lopes Lins, cujo teor final é o seguinte: Solicito a inclusão do presente processo na pauta de julgamento da próxima Sessão da Segunda Câmara Criminal.. Pedido de Sustentação Oral. Sessão Virtual por videoconferência do dia 08/02/2021 às 09:00 h. IMPORTANTE: Caso não conste nos autos e-mail e celular/whatsapp, deve o advogado, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: sec.2camara.criminal@tjam.jus.br, para a disponibilização de tutorial e link de acesso à sessão virtual, bem como informar o número de seu celular/whatsapp. Obs.: Link de acesso é restrito ao advogado que realizará a sustentação oral. |
19/01/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
18/01/2021 |
Julgamento Adiado
Adiar Próxima pauta: 08/02/2021 08:50 |
15/01/2021 |
Juntada de Protocolo
|
14/01/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 13.01.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 14.01.2021 a intimação de fl. 630 dos presentes autos. |
08/01/2021 |
Edital de Intimação Expedido
FAZ SABER a todos que ao presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADOS Apelante Kimberlin Keyce de Jesus da Silva e Ministério Público do Estado do Amazonas na pessoa de seus Advogados Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior (8713/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (7613/AM), Josemar Berçot Rodrigues (5935/AM), Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM) e Mário Jose Chagas Paulain Júnior (7405/AM) para tomarem conhecimento da seguinte DESPACHO da lavra do Des. Jorge Manoel Lopes Lins, cujo teor final é o seguinte: Solicito a inclusão do presente processo na pauta de julgamento da próxima Sessão da Segunda Câmara Criminal. Defiro o pedido de sustentação oral. . Pedido de Sustentação Oral. Sessão Virtual por videoconferência do dia 18/01/2021 às 09:00 h. IMPORTANTE: Caso não conste nos autos e-mail e celular/whatsapp, deve o advogado, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: sec.2camara.criminal@tjam.jus.br, para a disponibilização de tutorial e link de acesso à sessão virtual, bem como informar o número de seu celular/whatsapp. Obs.: Link de acesso é restrito ao advogado que realizará a sustentação oral. |
23/12/2020 |
Juntada de Certidão
|
23/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
20/12/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO SOBRESTADO (recesso forense) |
14/12/2020 |
Julgamento Adiado
Adiar Próxima pauta: 25/01/2021 08:50 Para 25/01/2021 foi alterado para 18/01/2021. |
10/12/2020 |
Juntada de Protocolo
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01/12/2020 |
Documentos digitalizados
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30/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 27.11.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 30.11.2020 a intimação de fls. 612 e 622 dos presentes autos. |
26/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Fica INTIMADA Apelante/Apelada Kimberlin Keyce de Jesus da Silva, nas pessoas de seus Advogados Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior (8713/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (7613/AM), Josemar Berçot Rodrigues (5935/AM), Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM) e Mário Jose Chagas Paulain Júnior (7405/AM), para tomar conhecimento da seguinte DESPACHO da lavra do Des. Jorge Manoel Lopes Lins, cujo teor final é o seguinte: Solicito a inclusão do presente processo na pauta de julgamento da próxima Sessão da Segunda Câmara Criminal". Pedido de Sustentação Oral. Sessão Virtual por videoconferência do dia 14/12/2020 às 09h. IMPORTANTE: Caso não conste nos autos e-mail e celular/whatsapp, deve o advogado, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: sec.2camara.criminal@tjam.jus.br, para a disponibilização de tutorial e link de acesso à sessão virtual, bem como informar o número de seu celular/whatsapp. Obs.: Link de acesso é restrito ao advogado que realizará a sustentação oral. |
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
adiado por falta de quórum Próxima pauta: 14/12/2020 08:50 |
19/11/2020 |
Juntada de Protocolo
|
16/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 13.11.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 16.11.2020 a intimação de fls. 612 e 618 dos presentes autos. |
12/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Ficam INTIMADOS Apelante/Apelada Kimberlin Keyce de Jesus da Silva na pessoa de seus Advogados Josemar Berçot Rodrigues (5935/AM) e Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM), Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior (8713/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (7613/AM), Josemar Berçot Rodrigues (5935/AM), Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM) e Mário Jose Chagas Paulain Júnior (7405/AM) para tomarem conhecimento da seguinte DESPACHO da lavra do Des. Jorge Manoel Lopes Lins, cujo teor final é o seguinte: Solicito a inclusão do presente processo na pauta de julgamento da próxima Sessão da Segunda Câmara Criminal.. Pedido de Sustentação Oral. Sessão Virtual por videoconferência do dia 23/11/2020 às 09:00 h. IMPORTANTE: Caso não conste nos autos e-mail e celular/whatsapp, deve o advogado, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: sec.2camara.criminal@tjam.jus.br, para a disponibilização de tutorial e link de acesso à sessão virtual, bem como informar o número de seu celular/whatsapp. Obs.: Link de acesso é restrito ao advogado que realizará a sustentação oral. |
12/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
09/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiar Próxima pauta: 23/11/2020 08:50 |
05/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 04.11.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 05.11.2020 a intimação de fls. 612-613 dos presentes autos. |
05/11/2020 |
Juntada de Protocolo
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03/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Fica INTIMADO o Apelante Kimberlin Keyce de Jesus da Silva, nas pessoas de seus Advogados Josemar Berçot Rodrigues (5935/AM), Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM), para tomar conhecimento da seguinte DESPACHO da lavra do Des. Jorge Manoel Lopes Lins, cujo teor final é o seguinte: Solicito a inclusão do presente processo na pauta de julgamento da próxima Sessão da Segunda Câmara Criminal. Defiro o pedido de sustentação oral. Pedido de Sustentação Oral. Sessão Virtual por videoconferência do dia 09/11/2020 às 09h. IMPORTANTE: Caso não conste nos autos e-mail e celular/whatsapp, deve o advogado, encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: sec.2camara.criminal@tjam.jus.br, para a disponibilização de tutorial e link de acesso à sessão virtual, bem como informar o número de seu celular/whatsapp. Obs.: Link de acesso é restrito ao advogado que realizará a sustentação oral. |
30/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
30/10/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Solicito a inclusão do presente processo na pauta de julgamento da próxima Sessão da Segunda Câmara Criminal. Defiro o pedido de sustentação oral. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
27/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
27/10/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 26.10.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 27.10.2020 a do JULGAMENTO DESIGNADO dos presentes autos. |
23/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
23/10/2020 |
Edital Expedido
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23/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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23/10/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Acerca das atribuições do revisor, assim dispõe o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (Resolução nº 72/84): Art. 63. Compete ao revisor: I sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas; II confirmar, complementar ou retificar o relatório; III pedir dia para julgamento. Ao examinar o caderno processual, constata-se que o Eminente Desembargador Relator ordenou adequadamente o feito, obedecendo aos preceitos legais exigidos para cada fase processual. Ademais, o relatório é fiel ao andamento processual e elucida corretamente as razões expostas pelas partes, não exigindo adendos ou retificação. Por fim, inexistem omissões que requeiram a sugestão de medidas ordinatórias, motivo pelo qual dou por revistos os autos e solicito a sua inclusão no julgamento virtual. |
16/10/2020 |
Concluso ao Revisor
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16/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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16/10/2020 |
Relatório Expedido
NOVO MODELO DE RELATÓRIO. |
18/09/2020 |
Concluso para Relatório
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30/04/2020 |
Concluso para Relatório
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29/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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28/04/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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28/04/2020 |
Parecer Expedido
Parecer - 19.º Procuradoria de Justiça |
07/04/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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24/01/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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24/01/2020 |
Termo Expedido
Aos 24 de janeiro de 2020, em cumprimento à última determinação do despacho de fl. 569, faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça |
24/01/2020 |
Juntada de Contrarrazões
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23/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10001616-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 23/01/2020 21:54 |
20/01/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/01/2020 |
Juntada de Portaria
Nº Protocolo: 20.20.00000125-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 15/01/2020 10:14 |
15/01/2020 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: 20.20.00000125-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 15/01/2020 10:14 |
10/01/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
07/01/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO SOBRESTADO (recesso forense) |
05/12/2019 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO |
05/12/2019 |
Termo Expedido
Aos 5 de dezembro de 2019, em cumprimento ao despacho de fl. 569, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas |
04/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
04/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Intimem-se as partes, na condição de recorridas, para que apresentem contrarrazões aos recursos interpostos nos autos, observando o prazo legal. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Graduado Órgão do Ministério Público Estadual para que se manifeste na qualidade de custos legis. |
03/12/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10035794-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 03/12/2019 04:27 |
02/12/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10035793-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/12/2019 23:52 |
02/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
29/11/2019 |
Certidão Expedida
2CCRIM - Certidão ADV não apresentou RAZÕES |
19/11/2019 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 18.11.19 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 19.11.19 a intimação de fls. 534-535 dos presentes autos. |
14/11/2019 |
Edital de Intimação Expedido
INTIME a Apelante Kimberlin Keyce de Jesus da Silva, na pessoa de seus advogados Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior (8713/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (7613/AM), Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM) e Mário Jose Chagas Paulain Júnior (7405/AM), para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer(em) as RAZÕES e CONTRARRAZÕES de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relator Des. Jorge Manoel Lopes Lins. |
13/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
13/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Defiro o pedido formulado à fl. 533, determinando que a apelante seja novamente intimada, por meio de seu advogado constituído, conforme documentos apresentados às fls. 504/505, oportunizando-lhe a apresentação de razões recursais dentro do prazo legal. À Secretaria para providências. Cumpra-se. Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS Relator |
12/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10033629-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/11/2019 02:04 |
06/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
06/11/2019 |
Certidão Expedida
2CCRIM - Certidão ADV não apresentou RAZÕES |
23/10/2019 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 22.10.19 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 23.10.19 a intimação de fls.529-530 dos presentes autos. |
23/10/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 22/10/2019 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2723 |
21/10/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
21/10/2019 |
Publicação gerada
Em 21/10/2019 |
18/10/2019 |
Edital de Intimação Expedido
INTIME a Apelante/Apelada Kimberlin Keyce de Jesus da Silva, na pessoa de seus advogados Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior (8713/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (7613/AM), Josemar Berçot Rodrigues Júnior (7557/AM) e Mário Jose Chagas Paulain Júnior (7405/AM), para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer(em) as RAZÕES E CONTRARRAZÕES de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relator(a) Des. Jorge Manoel Lopes Lins. |
17/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
17/10/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Considerando a certidão emitida à fl. 507, determino que o apelante seja intimado pessoalmente para constituir outro advogado e apresentar razões recursais no prazo legal. À Secretaria para providências. Cumpra-se. Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS Relator |
27/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
26/09/2019 |
Certidão Expedida
2CCRIM - Certidão ADV não apresentou RAZÕES |
17/09/2019 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 16.09.19 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 17.09.19 a intimação de fls. 502 dos presentes autos. |
17/09/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/09/2019 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2697 |
16/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10026388-5 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 16/09/2019 14:05 |
13/09/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/09/2019 |
Publicação gerada
Em 13/09/2019 |
13/09/2019 |
Edital de Intimação Expedido
INTIME a Apelante/Apelada Kimberlin Keyce de Jesus da Silva, na pessoa de seu advogado Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior (8713/AM), para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer as razões e as contrarrazões de recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relator(a) Des. Jorge Manoel Lopes Lins. |
12/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
12/09/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Consoante o artigo 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, intime-se o Representante do Ministério Público Estadual no 1.º grau, bem como a recorrente Kimberlin Keyce de Jesus da Silva, para apresentarem razões de apelação no prazo legal. |
04/09/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 03/09/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2690 |
03/09/2019 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
Decisão de fls.490-491, proferida pelo Des. Jomar Ricardo Saunders. Órgão Julgador: 21 - Segunda Câmara Criminal Relator: 20947 - Jorge Manoel Lopes Lins |
03/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
|
03/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
03/09/2019 |
Declarada incompetência
Sendo assim, forçoso reconhecer a competência daquele ilustre Desembargador para julgar a presente apelação, motivo pelo qual determino a redistribuição dos autos. À Secretaria para as providências devidas. |
03/09/2019 |
Concluso ao Relator
|
02/09/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
02/09/2019 |
Publicação gerada
Em 02/09/2019 |
30/08/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 21 - Segunda Câmara Criminal Relator: 21193 - Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
30/08/2019 |
Concluso ao Relator
|
29/08/2019 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 1ª Vara do Tribunal do Júri |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
16/09/2019 |
Juntada de Substabelecimento |
12/11/2019 |
Manifestação |
02/12/2019 |
Razões de Apelação |
03/12/2019 |
Contrarrazões |
15/01/2020 |
Juntada de Documentos |
23/01/2020 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Jorge Manoel Lopes Lins |
Revisor | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
3º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
08/02/2021 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público em conhecer e negar provimento ao recurso do Ministério Público e em conhecer e dar parcial provimento ao recurso da apelante Kimberlin Keyce nos termos do voto que acompanha a presente decisão. |
18/01/2021 | Adiado | Adiar |
14/12/2020 | Adiado | Adiar |
23/11/2020 | Adiado | adiado por falta de quórum |
09/11/2020 | Adiado | Adiar |