Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0603380-64.2018.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | - | - |
Apelante: |
Banco Industrial do Brasil S/A
Soc. Advogados:  Wilson Sales Belchior Advogado:  Wilson Sales Belchior |
Apelado: |
Francisco Souza de Oliveira
Advogado:  João Eurico Brasileiro de Souza Faria |
Data | Movimento |
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13/08/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 13 de agosto de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
13/08/2021 |
Baixa Definitiva
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13/08/2021 |
Baixa Definitiva
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13/08/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
01/12/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
13/08/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 13 de agosto de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
13/08/2021 |
Baixa Definitiva
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13/08/2021 |
Baixa Definitiva
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13/08/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
01/12/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
27/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
11/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
30/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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30/10/2020 |
Acórdão Assinado
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30/10/2020 |
Provimento
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROPOSTA DE ADESÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO COM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRATO VÁLIDO. INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NO TERMO DE ADESÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. RESPEITO AO ART. 52 DO CDC. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE A INTENÇÃO DE CONTRATAR E A FORMA CONTRATADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DE DEFERIMENTO DA GRATUITA DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A controvérsia deve ser solucionada pelo sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, eis que inequívoca a existência de relação de consumo travada pelos ora litigantes, conforme Súmula 297/STJ. 2. A contratação de cartão de crédito com previsão do pagamento mediante desconto em folha de pagamento, da forma como foi realizado, foi devidamente assinado pelo Apelado, além de conter todas as informações dessa modalidade de contratação e a forma expressa e clara de desconto em folha de pagamento, o que atende ao disposto no art. 52 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Resta cumprido o dever de informação, e não evidenciada a divergência entre a intenção de contratar e a forma contratada, uma vez que o Apelado fez uso do cartão de crédito, na modalidade saque, assim como requereu aumento do limite de crédito 4. O reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais pressupõe a prática de ilícito. Sem demonstração de qualquer ilegalidade imputado ao Apelante, não se acolhe o pedido de indenização por danos morais. 5. Recurso conhecido e provido, reformando a sentença recorrida e reconhecendo a validade do negócio jurídico firmado entre as partes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para julgá-lo desprovido, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
26/10/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para julgá-lo provido, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
23/10/2020 |
Juntada de Protocolo
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19/10/2020 |
Julgamento Adiado
Próxima pauta: 26/10/2020 08:30 |
05/10/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 19/10/2020 08:45 |
02/10/2020 |
Juntada de Protocolo
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28/09/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 05/10/2020 08:45 Para 05/10/2020 foi alterado para 05/10/2022. Para 05/10/2022 foi alterado para 05/10/2020. |
25/09/2020 |
Juntada de Protocolo
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24/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10030600-4 Tipo da Petição: Memorial Data: 24/09/2020 15:29 |
02/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10027859-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/09/2020 15:51 |
01/09/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Pauta de Julgamento Virtual |
28/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
21/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
Retornando do Presidente do Ógão Julgador |
21/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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21/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
À próxima. Cumpra-se |
20/08/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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10/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/08/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
DESPACHO Peço data para julgamento. Remetam-se os autos à Secretaria para incluir o feito em sessão de julgamento virtual. Intimem-se as partes para, havendo interesse no julgamento presencial, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 114-A, §4º, do RI/TJAM. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. Manaus/AM, Desembargador Délcio Luis Santos Relator |
07/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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07/11/2019 |
Expedição de documento
Certidão de publicação intimando as partes |
05/11/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
05/11/2019 |
Juntada de Recibo
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05/11/2019 |
Expedição de documento
Edital Intimando as partes |
04/11/2019 |
Juntada de Protocolo
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01/11/2019 |
Expedição de documento
Ofício dando conhecimento de Decisão Juiz |
02/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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02/10/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo ex vi art. 1.012, § 1º, do CPC. À Secretaria, para as providências cabíveis. |
28/06/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 27/06/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2643 |
26/06/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
26/06/2019 |
Publicação gerada
Em 26/06/2019 |
25/06/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 21348 - Délcio Luís Santos |
25/06/2019 |
Concluso ao Relator
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06/06/2019 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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02/09/2020 |
Petição Simples |
24/09/2020 |
Memorial |
Participação | Magistrado |
Relator | Délcio Luís Santos |
Revisor | Ari Jorge Moutinho da Costa |
3º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
4º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
5º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
6º Vogal | Wellington José de Araújo |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
26/10/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para julgá-lo provido, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
19/10/2020 | Adiado | |
05/10/2020 | Adiado | Adiado |
28/09/2020 | Adiado | Adiado |