Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0604010-57.2017.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Simone Laurent de Figueiredo | - |
Apelante: |
Gilson Fernando Silva de Sousa
Advogado:  Wiston Feitosa de Sousa Advogado:  Ademário do Rosário Azevedo Advogado:  Ademário do Rosário Azevedo Advogado:  Gersica Barbosa da Cunha Advogado:  Fábio Fernando Silva Azevedo Advogado:  Paulicéa Márcia Silva de Souza Advogado:  Ademário do Rosário Azevedo Filho Advogado:  Samuel Pinto da Silva Advogado:  Claudio Ramos Menezes Advogado:  Elisangela Martins de Alencar Advogada:  Karla de Siqueira Cavalcanti Azevedo Advogado:  Karina de Farias Serra Advogado:  Rodrigo Alexandre de Sousa Advogado:  Juliana Lima Benoliel Ferreira Advogado:  Raimundo Lazaro M. Silva |
Apelado: |
Control Construções Ltda
Advogado:  Marina Lacerda Cunha Lima |
Data | Movimento |
---|---|
02/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 2 de dezembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
02/12/2020 |
Baixa Definitiva
|
02/12/2020 |
Baixa Definitiva
|
30/11/2020 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
02/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 2 de dezembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
02/12/2020 |
Baixa Definitiva
|
02/12/2020 |
Baixa Definitiva
|
30/11/2020 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
02/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
02/10/2020 |
Acórdão Assinado
|
02/10/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. PREJUÍZOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ORÇAMENTOS. OCORRÊNCIA DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DO RESPECTIVO QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Segundo a jurisprudência pátria, há legitimidade e interesse processual de quem detinha a posse do veículo no momento do sinistro, e que deverá suportar os danos decorrentes desse acontecimento; - Levando em conta que, para estipular a reparação dos prejuízos materiais, o Juízo a quo se baseou em orçamento apresentado pela parte autora, cuja força probante não foi desconstituída pela ora recorrente (ônus do art. 373, II, do CPC/15), não há que se falar em qualquer equívoco ou irregularidade do decisum impugnado nesse âmbito; - O Magistrado de primeiro grau apenas fez menção à fratura sofrida pela passageira que acompanhava o autor para melhor contextualizar a angústia experimentada por aquele no sinistro, ao qual, como atestado no feito (vide fls. 28/36), não havia dado causa; - Considerando as circunstâncias do caso concreto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o entendimento desta e. Câmara Cível, forçosa se mostra a manutenção do quantum indenizatório estipulado na sentença à título de danos morais. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0604010-57.2017.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma do voto condutor desta decisão, mantendo, in totum, os termos da sentença monocrática. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0604010-57.2017.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma do voto condutor desta decisão, mantendo, in totum, os termos da sentença monocrática. |
25/09/2020 |
Juntada de Protocolo
|
01/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
01/09/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Inclua-se o presente feito na pauta de julgamento da próxima sessão plenária da c. Segunda Câmara Cível. |
05/06/2020 |
Juntada de Procuração
Nº Protocolo: WEB.20.10016041-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 05/06/2020 19:56 |
05/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10016041-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 05/06/2020 19:56 |
28/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10005591-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 28/02/2020 09:02 |
19/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
19/02/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado + Termo de Conclusão |
17/02/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
05/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
05/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO À próxima. Cumpra-se. |
05/02/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
|
05/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
05/02/2020 |
Relatório Expedido
É o relatório. Encaminhem-se ao Presidente da Segunda Câmara Cível para designação de data para julgamento (CPC/2015, arts. 931 e 934). |
23/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10031687-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 23/10/2019 16:20 |
21/10/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 18/10/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2721 |
17/10/2019 |
Concluso para Relatório
|
17/10/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
17/10/2019 |
Publicação gerada
Em 17/10/2019 |
16/10/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 119 - Ari Jorge Moutinho da Costa |
16/10/2019 |
Concluso ao Relator
|
09/10/2019 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
23/10/2019 |
Sustentação Oral |
28/02/2020 |
Sustentação Oral |
05/06/2020 |
Juntada de Procuração |
Participação | Magistrado |
Relator | Ari Jorge Moutinho da Costa |
Revisor | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
3º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
4º Vogal | Wellington José de Araújo |
5º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
6º Vogal | Délcio Luís Santos |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0604010-57.2017.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma do voto condutor desta decisão, mantendo, in totum, os termos da sentença monocrática. |