0605187-27.2015.8.04.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Perdas e Danos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0605187-27.2015.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Ida Maria Costa de Andrade -

Partes do Processo

Apelante:  Ana Paula Cintra Guedes
Advogada:  Djane Oliveira Marinho  
Advogada:  Camile Xavier de Andrade  
Advogado:  Hilderley Rego Barbosa  
Advogada:  Jessica Cristina Fonseca Pereira  
Apelado:  Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais
Advogado:  Edson Antônio Sousa Pinto  
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  
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Movimentações

Data Movimento
27/05/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 27 de maio de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
27/05/2021 Baixa Definitiva
27/05/2021 Baixa Definitiva
13/05/2021 Retornados da Secretaria Judiciária
13/05/2021 Transitado em Julgado em "data"
SJD - Trânsito em julgado + remessa câmara de origem
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
25/08/2020 Manifestação
27/08/2020 Manifestação
04/03/2021 Recurso Especial
31/03/2021 Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Yedo Simões de Oliveira 
2º Vogal Wellington José de Araújo 
3º Vogal Elci Simões de Oliveira 
4º Vogal Délcio Luís Santos 
5º Vogal Ari Jorge Moutinho da Costa 
6º Vogal Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0605187-27.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer deste recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado.
23/11/2020 Adiado Adiado