Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0605956-59.2020.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Roberto Hermidas de Aragão Filho | - |
Apelante: |
Francislei Lima de Almeida
Advogado:  Herbert Costa Thomann |
Apelado: |
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Advogado:  Rodrigo Frassetto Góes Advogado:  Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli |
Data | Movimento |
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25/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 25 de agosto de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
25/08/2020 |
Baixa Definitiva
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25/08/2020 |
Baixa Definitiva
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25/08/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
22/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
25/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 25 de agosto de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
25/08/2020 |
Baixa Definitiva
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25/08/2020 |
Baixa Definitiva
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25/08/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
22/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
08/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/07/2020 |
Acórdão Assinado
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07/07/2020 |
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS ARGUMENTOS RECURSAIS E A SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. MORA CONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I Há uma patente ausência de diálogo (violação ao princípio da Dialeticidade Recursal) entre os pedidos do apelante referentes ao fornecimento de nota fiscal da venda do bem pela apelada e a revisão contratual (com a consequente alteração nas taxas de juros e valores referentes à comissão de permanência) e as razões de decidir da sentença confrontada, razão pela qual não devem conhecidos. II - A notificação de que trata o caderno processual cumpre todos os requisitos imprescindíveis à concessão da presente Busca e Apreensão, pois: (i) foi enviada ao mesmo endereço constante do contrato, (ii) foi feita por intermédio do cartório de títulos e documentos e (iii) houve o efetivo recebimento por parte de terceiro (parente do requerido). Portanto, tem-se que a mora foi devidamente constituída. III Apelação parcialmente conhecida e não provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. |
29/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
19/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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19/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
02.Determino a inclusão do processo na sessão do dia 06/07/2020. 03.À secretaria para as providências. Manaus, 18 de junho de 2020. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator |
17/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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17/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/06/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2866 |
16/06/2020 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
15/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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15/06/2020 |
Publicação gerada
Em 15/06/2020 |
05/06/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10015991-5 Tipo da Petição: Memorial Data: 05/06/2020 15:46 |
05/06/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10015991-5 Tipo da Petição: Memorial Data: 05/06/2020 15:46 |
05/06/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10015991-5 Tipo da Petição: Memorial Data: 05/06/2020 15:46 |
05/06/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10015991-5 Tipo da Petição: Memorial Data: 05/06/2020 15:46 |
05/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10015991-5 Tipo da Petição: Memorial Data: 05/06/2020 15:46 |
05/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
04/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/06/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
01.Os presentes autos encontram-se instruídos e preparados, razão pela qual peço data para julgamento. 02.Na oportunidade, intimem-se as partes para informar que o julgamento do presente feito se dará na forma eletrônica (julgamento virtual), concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem manifestação, na forma do art. 114-A, §2º e §4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas 03.À secretaria para intimar as partes. Após, voltem-me os autos conclusos. Manaus, 4 de junho de 2020. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator |
04/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 03/06/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2859 |
03/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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03/06/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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02/06/2020 |
Publicação gerada
Em 02/06/2020 |
01/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10015366-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 01/06/2020 20:58 |
29/05/2020 |
Edital de Despacho Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Virtuais de Apelação Cível nº. 0605956-59.2020.8.04.0001/Manaus AM, em que figuram como Apelante, Francislei Lima de Almeida, advogado, Herbert Costa Thomann (27466/O/MT) e como Apelado, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, advogado, Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (1044A/AM), Rodrigo Frassetto Góes (33416/SC) e Thatiane Tupinambá de Carvalho (3696/AM). Despacho: "(...) Na forma dos arts. 10 e 933 do CPC, intime-se a parte Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus, 29 de maio de 2020. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES-Relator Ficam as partes intimadas, Herbert Costa Thomann (27466/O/MT) do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 29 de maio de 2020. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730. |
29/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/05/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
01.Na forma dos arts. 10 e 933 do CPC, intime-se a parte Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 02.Cumpra-se com as cautelas de praxe. Manaus, 29 de maio de 2020. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES Relator |
26/05/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: ... Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 112 - João de Jesus Abdala Simões |
26/05/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
26/05/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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01/06/2020 |
Manifestação |
05/06/2020 |
Memorial |
Participação | Magistrado |
Relator | João de Jesus Abdala Simões |
2º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
3º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. |