Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0607129-31.2014.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Abraham Peixoto Campos Filho | - |
Apelante: |
Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado:  Leonardo Mendes Cruz |
Apelado: | Camapuã Comércio de Derivados de Petróleo e Serviços Ltda. |
Data | Movimento |
---|---|
16/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 16 de setembro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
16/09/2021 |
Baixa Definitiva
|
16/09/2021 |
Baixa Definitiva
|
16/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
26/04/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 16 de setembro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
16/09/2021 |
Baixa Definitiva
|
16/09/2021 |
Baixa Definitiva
|
16/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
26/04/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
19/04/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
19/04/2021 |
Acórdão Assinado
|
19/04/2021 |
Provimento
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO ATENDIDA PELA PARTE ALÉM DO PRAZO DETERMINADO PORÉM ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DEFESA CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A suposta inércia do autor em promover ato ou diligência a ele incumbidos, configura hipótese de abandono do feito e não falta de pressuposto processual. 2. Ademais, a extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, exige o inequívoco ânimo de abandonar, e não é cabível quando a parte manifestou interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência requerida, embora a destempo. 3. 2. Se a parte realizou pedido de prosseguimento do feito com a citação da ré, fundamentando-o, este deve ser analisado, sob pena de cerceamento de defesa. 4. É cediço que a extinção prematura e sem resolução do mérito, configura excesso de formalismo e negligência aos princípios processuais da primazia da decisão de mérito, incluída a atividade jurisdicional efetiva, colaborativa e satisfativa. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para julgá-lo provido, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
19/04/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/04/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3068 |
19/04/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/04/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3068 |
15/04/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
15/04/2021 |
Publicação gerada
Em 15/04/2021 |
15/04/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
15/04/2021 |
Publicação gerada
Em 15/04/2021 |
29/03/2021 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para julgá-lo provido, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
22/03/2021 |
Retirada de pauta
retirar de pauta |
01/03/2021 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 08/03/2021 08:49 |
22/02/2021 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 01/03/2021 08:49 |
12/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
12/02/2021 |
Juntada de Protocolo
|
01/02/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para julgá-lo provido, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
27/11/2020 |
Juntada de Protocolo
|
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 30/11/2020 08:50 |
19/11/2020 |
Juntada de Protocolo
|
16/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 23/11/2020 08:50 |
09/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 16/11/2020 08:45 |
29/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
17/09/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10029693-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 17/09/2020 15:50 |
17/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10029693-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 17/09/2020 15:50 |
22/04/2019 |
Inclusão na Ordem Cronológica de Julgamento
|
17/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
17/08/2018 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado + Termo de Conclusão |
15/08/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
13/08/2018 |
Pedido Dia para Julgamento
Por força do princípio da celeridade processual, da extinção da figura do revisor (art. 551 do CPC de 1973) e do teor do artigo 931 do Código de Processo Civil, entendo ser possível lançar o relatório concomitantemente com o voto. Posto isso, preparados os autos, peço data para julgamento. À Secretaria, para as providências cabíveis, nos termos do artigo 931 do CPC. |
09/08/2018 |
Concluso para Voto
|
24/07/2018 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
24/07/2018 |
Publicação gerada
Em 24/07/2018 |
23/07/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 21348 - Délcio Luís Santos |
23/07/2018 |
Concluso ao Relator
|
20/07/2018 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
17/09/2020 |
Juntada de Procuração |
Participação | Magistrado |
Relator | Délcio Luís Santos |
2º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
3º Vogal | Wellington José de Araújo |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/03/2021 | Julgado e Assinado Acórdão | Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para julgá-lo provido, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
22/03/2021 | Retirado de Pauta | retirar de pauta |
08/03/2021 | Retirado de Pauta | Retirado de pauta |
01/03/2021 | Adiado | Adiado |
22/02/2021 | Adiado | Adiado |
30/11/2020 | Julgado | A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para julgá-lo provido, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
23/11/2020 | Adiado | Adiado |
16/11/2020 | Adiado | Adiado |
09/11/2020 | Adiado | Adiado |