Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0609748-60.2016.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | - | - |
Apelante: |
Capital Rossi Empreendimentos S/A
Advogado:  Humberto Rossetti Portela Advogado:  Humberto Rossetti Portela |
Apelada: |
Bruna Nunes Nery
Advogado:  Kon Tsih Wang |
Data | Movimento |
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30/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
'Certifico, que aos 30 de março de 2023 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.' |
30/03/2023 |
Baixa Definitiva
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30/03/2023 |
Baixa Definitiva
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14/03/2023 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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14/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
'SJD - Trânsito em julgado' |
30/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
'Certifico, que aos 30 de março de 2023 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.' |
30/03/2023 |
Baixa Definitiva
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30/03/2023 |
Baixa Definitiva
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14/03/2023 |
Retornados da Secretaria Judiciária
|
14/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
'SJD - Trânsito em julgado' |
14/02/2023 |
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 13/02/2023 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3500' |
13/02/2023 |
Certificada Publicação
'SJD - Certidão Publicação despacho' |
10/02/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
'Expediente encaminhado para publicação no DJE' |
10/02/2023 |
Publicação gerada
'Em 10/02/2023' |
10/02/2023 |
Edital de Decisão Expedido
'Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fls. 394/398.' |
09/02/2023 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
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09/02/2023 |
Recurso Especial não admitido
'Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 71, IX, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da supramencionada lei adjetiva. À Secretaria para providências. Cumpra-se. Manaus, na data de registro no sistema.' |
09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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09/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
'SJD - TERMO DE CONCLUSÃO' |
22/12/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
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22/12/2022 |
Outras Decisões
'Tendo em vista que a Lei Complementar n. 235/2022 revogou o inciso XXXI, do art. 70 e acrescentou o inciso IX ao art. 71, ambos da Lei Complementar n. 17/97, determino que se proceda a redistribuição do feito à Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça para a adoção das medidas que julgar pertinentes. À Secretaria para providências. Manaus, data registrada no sistema.' |
26/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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21/10/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
'NUGEP - 18102019 -Termo de Remessa Petição Secretaria' |
21/10/2022 |
Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.22.10040133-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 21/10/2022 09:02 ' |
21/10/2022 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.22.10040133-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 21/10/2022 09:02 ' |
27/09/2022 |
Termo Expedido
'NUGEP - Termo de Recebimento e Certidão de manutenção de sobrestamento' |
27/09/2022 |
Remetidos os Autos para o NUGEP
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27/09/2022 |
Remetidos os Autos para o NUGEP
'faço remessa dos presentes autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP/TJAM.' |
27/09/2022 |
Termo Expedido
'NUGEP (220032)- Termo de Remessa-Petição' |
26/09/2022 |
Juntada de Substabelecimento
'Nº Protocolo: WEB.22.10035965-7 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 26/09/2022 16:18 ' |
26/09/2022 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.22.10035965-7 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 26/09/2022 16:18 ' |
05/10/2020 |
Remetidos os Autos para o NUGEP
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03/10/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO GENÉRICA |
31/08/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
24/08/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 21/08/2020 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2913 |
23/08/2020 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
20/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
20/08/2020 |
Publicação gerada
Em 20/08/2020 |
20/08/2020 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 336/337. |
19/08/2020 |
Tema de Demanda Repetitiva vinculado
1-Compra e venda de imóvel. Relação contratual. |
19/08/2020 |
Processo Sobrestado
Certidão de Sobrestamento |
18/08/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
18/08/2020 |
Remetidos os Autos para o NUGEP
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18/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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14/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10025306-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 14/08/2020 13:27 |
05/08/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 04/08/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2901 |
04/08/2020 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 04 de agosto de 2020, com publicação em 05 de |
03/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
03/08/2020 |
Publicação gerada
Em 03/08/2020 |
02/08/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Kon Tsih Wang (4646/AM), advogado (a,s) de Bruna Nunes Nery, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, no prazo legal. 2 de agosto de 2020 |
25/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
24/07/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10022597-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/07/2020 15:01 |
08/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/07/2020 |
Acórdão Assinado
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07/07/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. PRECEDENTE STJ. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE VENDEDORA. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 543/STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - No tocante à cláusula de tolerância, o Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível sua instituição, desde que não ultrapasse o lapso de 180 dias de atraso; - Em havendo atraso injustificado, além do prazo de tolerância, o STJ também entende que se configura culpa da parte vendedora (construtora), pelo que, consoante Enunciado de Súmula n.º 543/STJ, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente. -Apelação cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
29/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
08/04/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Geral |
06/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/04/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. |
19/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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19/03/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
19/03/2020 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO PASCARELLI |
12/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/03/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO Solicito ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Colegiado a designação de dia para julgamento, nos termos do art. 934, do CPC. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. |
28/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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28/02/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO NÃO MANIFESTAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
12/02/2020 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
11/02/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
10/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e se possuem interesse em realizar sustentação oral, de acordo com o inciso II do § 3º, do artigo 114-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. |
15/01/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 173 - Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
15/01/2020 |
Concluso ao Relator
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13/01/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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24/07/2020 |
Recurso Especial |
14/08/2020 |
Contrarrazões |
26/09/2022 |
Juntada de Substabelecimento |
21/10/2022 |
Petição Simples |
Participação | Magistrado |
Relator | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |