Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0613227-56.2019.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Francisco Carlos G. de queiroz | - |
Apelante: |
Banco Bonsucesso Consignado S.A
Advogada:  Flaida Beatriz Nunes de Carvalho |
Apelado: |
Elissandro Ripardo de Lima
Advogado:  Luis Albert dos Santos Oliveira |
Data | Movimento |
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01/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 1º de setembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
01/09/2020 |
Baixa Definitiva
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01/09/2020 |
Baixa Definitiva
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01/09/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
31/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 30/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2898 |
01/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 1º de setembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
01/09/2020 |
Baixa Definitiva
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01/09/2020 |
Baixa Definitiva
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01/09/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
31/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 30/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2898 |
30/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
29/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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29/07/2020 |
Publicação gerada
Em 29/07/2020 |
08/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/07/2020 |
Acórdão Assinado
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07/07/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NO DEVER À INFORMAÇÃO. PRECEDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Os contratos de cartão de crédito com empréstimo consignado revelam-se abusivos e ilegais quando ausentes informações necessárias acerca da avença, revelando-se uma sistemática de simulação de empréstimos a juros de cartão de crédito, o que, consequentemente, torna deveras dificultoso, por vezes impossível, àqueles que precisam de capital livrarem-se dos débitos; - Há precedente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais deste TJ-AM, no mesmo sentido, sendo viável a condenação em danos morais nestes casos, desde que configuradas ofensas extrapatrimoniais ao consumidor vulnerável; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível, para negar-lhe provimento nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível, para negar-lhe provimento nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
29/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
08/04/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Geral |
06/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/04/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. |
17/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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17/03/2020 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO PASCARELLI |
17/03/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/03/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2807 |
13/03/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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13/03/2020 |
Publicação gerada
Em 13/03/2020 |
12/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/03/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO Solicito ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Colegiado a designação de dia para julgamento, nos termos do art. 934, do CPC. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. |
05/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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05/03/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO NÃO MANIFESTAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
19/02/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 18/02/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2791 |
18/02/2020 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
17/02/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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17/02/2020 |
Publicação gerada
Em 17/02/2020 |
14/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e se possuem interesse em realizar sustentação oral, de acordo com o inciso II do § 3º, do artigo 114-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. |
11/02/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 173 - Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
11/02/2020 |
Concluso ao Relator
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31/01/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível, para negar-lhe provimento nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |