Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0613430-18.2019.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Sheilla Jordana de Sales | - |
Apelante: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  Felipe Gazola Vieira Marques |
Apelada: |
Raimunda Nascimeto da Silva
Advogado:  Rodrigo Barbosa Vilhena Advogada:  Giulianne Lopes Cursino |
Data | Movimento |
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05/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de maio de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
05/05/2021 |
Baixa Definitiva
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05/05/2021 |
Baixa Definitiva
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04/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
04/05/2021 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 11/12/2020, o Acórdão |
05/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de maio de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
05/05/2021 |
Baixa Definitiva
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05/05/2021 |
Baixa Definitiva
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04/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
04/05/2021 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 11/12/2020, o Acórdão |
02/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
01/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/12/2020 |
Acórdão Assinado
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01/12/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E DE CONTRATO ESPECÍFICO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0613430-18.2019.8.04.0001, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0613430-18.2019.8.04.0001, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |
19/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 30.11.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 18.11.2020 (Ed. 2972). |
23/10/2020 |
Certidão Expedida
O pedido de Data de Julgamento foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, edição 2955 do dia 22 de outubro de 2020, considerando-se publicado em 23 de outubro de 2020, estando os autos prontos para serem julgados em QUAISQUER das Sessões seguintes, realizadas ordinariamente às segundas-feiras. |
14/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/10/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
Inclua-se o feito nas próximas sessões de julgamento. À Secretaria para as providências. Cumpra-se. |
05/10/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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02/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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02/10/2020 |
Relatório Expedido
Relatório de Apelação |
24/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10026471-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/08/2020 15:45 |
24/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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24/06/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO |
19/06/2020 |
Edital de Decisão Expedido
DECISÃO: "D E C I S Ã O Salvo as exceções legais expressamente previstas no parágrafo primeiro do art. 1.012, do CPC/2015, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra a nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Publique-se." |
18/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/06/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
D E C I S Ã O Salvo as exceções legais expressamente previstas no parágrafo primeiro do art. 1.012, do CPC/2015, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra a nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Publique-se. |
15/06/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: ... Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 21200 - Anselmo Chíxaro |
15/06/2020 |
Concluso ao Relator
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11/06/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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24/08/2020 |
Petição Simples |
Participação | Magistrado |
Relator | Anselmo Chíxaro |
2º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
3º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
4º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0613430-18.2019.8.04.0001, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |