0613968-67.2017.8.04.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Aposentadoria por Invalidez
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0613968-67.2017.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Diógenes Vidal Pessoa Neto -

Partes do Processo

Apelante:  Suellen da Rocha Parente
Advogado:  Wilson Molina Porto  
Advogado:  Wilson Molina Porto  
Advogado:  Wilson Molina Porto  
Advogado:  Wilson Molina Porto  
Advogado:  Wilson Molina Porto  
Advogado:  Wilson Molina Porto  
Apelado:  Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
ProcuradoraMP:  Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos

Movimentações

Data Movimento
14/10/2020 Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC
07/10/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 7 de outubro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
07/10/2020 Baixa Definitiva
07/10/2020 Baixa Definitiva
11/08/2020 Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes 
2º Vogal João de Jesus Abdala Simões 
Revisor Aristóteles Lima Thury 
4º Vogal Airton Luís Corrêa Gentil 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/07/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.