Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0614936-68.2015.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Kathleen dos Santos Gomes | - |
Apelante: |
IME - Instituto Metropolitano de Ensino Ltda (Faculdade Metropolitana de Manaus - FAMETRO)
Advogado:  Saulo Moysés Rezende da Costa |
Apelado: | Matos Alho Factoring Fomento Mercantil Ltda |
Data | Movimento |
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15/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 15 de janeiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
15/01/2021 |
Baixa Definitiva
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15/01/2021 |
Baixa Definitiva
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18/12/2020 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
13/11/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
15/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 15 de janeiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
15/01/2021 |
Baixa Definitiva
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15/01/2021 |
Baixa Definitiva
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18/12/2020 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
13/11/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
11/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
10/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
08/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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08/10/2020 |
Acórdão Assinado
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08/10/2020 |
Provimento
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E PROTESTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOMINAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DE AMBAS PARTES. DESNECESSIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 282 A 288 DO CPC/1973. REFORMA DA SENTENÇA IMPUGNADA. - Os arts. 282 a 288 do Código de Processo Civil de 1973, vigentes à época da sentença e que tratavam dos requisitos da petição inicial, não exigem a indicação do representante legal da pessoa jurídica ré na exordial. - Além disso, no tocante à autora/apelante, foi incluído nos autos o seu respectivo Contrato Social e Procuração Pública em favor de WELLINGTON LINS DE ALBUQUERQUE, a evidenciar que a exigência do juízo de primeiro grau, de indicação dos nomes dos representantes das pessoas jurídicas, constitui tão somente como excesso de formalismo, inexistindo razões para o indeferimento da inicial. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0614936-68.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, na forma do voto condutor desta decisão. |
05/10/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0614936-68.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, na forma do voto condutor desta decisão. |
28/09/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 05/10/2020 08:45 Para 05/10/2020 foi alterado para 05/10/2022. Para 05/10/2022 foi alterado para 05/10/2020. |
21/09/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 28/09/2020 08:45 |
14/09/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 21/09/2020 09:00 |
27/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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27/08/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Inclua-se o presente feito na pauta de julgamento da próxima sessão plenária da c. Segunda Câmara Cível. |
28/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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28/07/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado + Termo de Conclusão |
24/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
09/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/07/2020 |
Relatório Expedido
É o relatório. À Secretaria para designação de data para julgamento (CPC/2015, arts. 931 e 934). |
20/02/2020 |
Concluso para Relatório
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18/02/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 119 - Ari Jorge Moutinho da Costa |
18/02/2020 |
Concluso ao Relator
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12/02/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Ari Jorge Moutinho da Costa |
2º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
3º Vogal | Délcio Luís Santos |
4º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
5º Vogal | Wellington José de Araújo |
6º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
05/10/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0614936-68.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, na forma do voto condutor desta decisão. |
28/09/2020 | Adiado | Adiado |
21/09/2020 | Adiado | Adiado |
14/09/2020 | Adiado | Adiado |