0617000-51.2015.8.04.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0617000-51.2015.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Naira Neila Batista de Oliveira Norte -

Partes do Processo

Apelante:  Lima Porto Comercio de Materiais de Construcao LTDA
Advogado:  Eunice Valente Lima Ribeiro  
Advogada:  Nadla Cristina Lopes Fernandes  
Apelado:  P. N. da Silva
Advogado:  José Fernando de Oliveira Garcia  
Advogado:  Fábio Rodrigues Marques  

Movimentações

Data Movimento
04/05/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 4 de maio de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
04/05/2021 Baixa Definitiva
04/05/2021 Baixa Definitiva
03/05/2021 Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado
14/12/2020 Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 11/12/2020, o Acórdão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo 
2º Vogal Anselmo Chíxaro 
3º Vogal Cláudio César Ramalheira Roessing 
4º Vogal Joana dos Santos Meirelles 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0617000-51.2015.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação.