0617107-32.2014.8.04.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0617107-32.2014.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Abraham Peixoto Campos Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Banco da Amazônia S.a - Basa
Advogado:  Fabrício dos Reis Brandão  
Apelado:  Iodécio Lanconi
Advogado:  Érico Caboclo de Macedo  
Advogado:  Érico Caboclo de Macedo  
Advogado:  Henrique Caboclo de Macedo  
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Movimentações

Data Movimento
08/07/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 8 de julho de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
08/07/2021 Baixa Definitiva
08/07/2021 Baixa Definitiva
29/06/2021 Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão
28/10/2020 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10034450-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/10/2020 09:17
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
28/10/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura 
2º Vogal Yedo Simões de Oliveira 
3º Vogal Wellington José de Araújo 
4º Vogal Elci Simões de Oliveira 
5º Vogal Délcio Luís Santos 
6º Vogal Ari Jorge Moutinho da Costa 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/09/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0617107-32.2014.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer os 02 (dois) recursos e negando provimento ao primeiro e dando parcial provimento ao segundo, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, setembro de 2020.PUBLIQUE-SE.