Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0622644-04.2017.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Rosselberto Himenes | - |
Apelante: |
Carliane da Silva Alencar
Advogado:  Marcos Antonio Vasconcelos Advogado:  Marcos Antonio Vasconcelos |
Apelado: |
Sebastião Geraldo Francisco
Advogado:  Fabio Leandro Lira Pereira |
Data | Movimento |
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11/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 11 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
11/02/2021 |
Baixa Definitiva
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11/02/2021 |
Baixa Definitiva
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11/02/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
11/12/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
11/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 11 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
11/02/2021 |
Baixa Definitiva
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11/02/2021 |
Baixa Definitiva
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11/02/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
11/12/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
04/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
01/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/12/2020 |
Acórdão Assinado
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01/12/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA NÃO COMPROVADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE QUE DECORRE DE DANO CAUSADO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO ENTRE MÉDICO E HOSPITAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade civil de profissional liberal, ainda que as relações sejam regidas pelo Direito do Consumidor, depende de apuração e prova de culpa; Inexistindo a prova da culpa, não há que se falar em dever de reparar danos morais; A responsabilidade civil de hospital, ainda que objetiva, depende da prova da existência de dano e de seu nexo causal com a prestação de serviços; Responderá o hospital por erro médico sempre que entre ambos houver vínculo de subordinação; Inexistindo a prova de prestação de serviço defeituosa, de erro médico imputável a profissional contratado pelo hospital, não há que se falar em dever de reparar o dano. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
26/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
09/11/2020 |
Julgamento Adiado
Processo sem movimentação em virtude da demanda de pedidos. Pautados, nesta data, para a sessão do dia 30.11.2020 Próxima pauta: 30/11/2020 08:40 |
25/10/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
14/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/10/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. |
11/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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11/02/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
11/02/2020 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO PASCARELLI |
06/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/02/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO Solicito ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Colegiado a designação de dia para julgamento, nos termos do art. 934, do CPC. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. |
06/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10003152-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 06/02/2020 09:31 |
04/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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04/02/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO NÃO MANIFESTAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
13/01/2020 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
20/12/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 19/12/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2760 |
18/12/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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18/12/2019 |
Publicação gerada
Em 18/12/2019 |
16/12/2019 |
Edital de Despacho Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator dos Autos Virtuais de Apelação Cível nº. 0622644-04.2017.8.04.0001/Manaus - AM, em que figura como Apelante, Carliane da Silva Alencar, advogado, Dr. Marcos Antonio Vasconcelos (5794-DSP) e como Apelado, Hospital e Maternidade Santo Alberto e Sebastião Geraldo Francisco, advogado, Fabio Leandro Lira Pereira (4730/AM), Fred Andres do Couto Silva (7695/AM) e Paulo Ricardo da Silva Santos (7887/AM). Despacho: "(...) Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e se possuem interesse em realizar sustentação oral, de acordo com o inciso II do § 3º, do artigo 114-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. Manaus, 11 de dezembro de 2019. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes-Relator." ept Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 13 de dezembro de 2019. Laura Araújo Litaiff . Secretária. M. 16730. |
12/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e se possuem interesse em realizar sustentação oral, de acordo com o inciso II do § 3º, do artigo 114-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. |
07/12/2019 |
Concluso ao Relator
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07/12/2019 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 2 / Mirza Telma de Oliveira Cunha Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 2 / Flávio Humberto Pascarelli Lopes Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: conforme Despacho de fls. exarado pelo Exmo Desdor. Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
12/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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12/11/2019 |
Certidão Expedida
Termo de remessa Distribuição |
12/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/11/2019 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Redistribuam-se os autos a minha relatoria. Cumpra-se. Manaus, 12 de novembro de 2019. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator |
11/11/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 08/11/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2733 |
07/11/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
07/11/2019 |
Publicação gerada
Em 07/11/2019 |
06/11/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 10019 - Mirza Telma de Oliveira Cunha |
06/11/2019 |
Concluso ao Relator
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31/10/2019 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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06/02/2020 |
Sustentação Oral |
Participação | Magistrado |
Relator | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
2º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
3º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
09/11/2020 | Adiado | Processo sem movimentação em virtude da demanda de pedidos. Pautados, nesta data, para a sessão do dia 30.11.2020 |