Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0623094-15.2015.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Naira Neila Batista de Oliveira Norte | - |
Apelante: |
Jose Roberto da Costa Pereira
Advogado:  Ademario do Rosario Azevedo Advogado:  Wiston Feitosa de Sousa Advogado:  Raimundo Lazaro M. Silva Advogado:  Elisangela Martins de Alencar |
Apelado: |
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procuradora: Noeme Tobias de Souza |
MPAM: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
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08/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10031992-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/10/2021 12:45 |
08/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10031992-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/10/2021 12:45 |
03/04/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 3 de abril de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
03/04/2021 |
Baixa Definitiva
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03/04/2021 |
Baixa Definitiva
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08/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10031992-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/10/2021 12:45 |
08/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10031992-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/10/2021 12:45 |
03/04/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 3 de abril de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
03/04/2021 |
Baixa Definitiva
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03/04/2021 |
Baixa Definitiva
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30/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
09/02/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/02/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
28/01/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
28/01/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/01/2021 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2021, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 21/01/2021, o Acórdão |
18/01/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
18/01/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
11/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/01/2021 |
Acórdão Assinado
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11/01/2021 |
Provimento em Parte
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ART. 59 DA LEI 8.213/91. CORREÇÃO DO TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO. ORIENTAÇÃO STJ. PEDIDO SUCESSIVO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO SEGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do pacífico entendimento perfilhado pelo STJ (REsp 704.004/SC, REsp 409.678/SC), o termo inicial do auxílio-doença deve corresponder à data da cessação indevida do último benefício concedido, in casu, 29/05/2013. 2. Em atenção ao disposto no art. 86 da Lei nº 8.213/91, a concessão do benefício de auxílio-acidente não se revela possível por ora, na medida em que o segurado, em gozo de auxílio-doença, passará por processo de reabilitação profissional para outra atividade e somente depois, em caso de eventual consolidação das lesões de modo a ensejar a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, será possível a concessão deste benefício previdenciário. 3. Recurso parcialmente provido apenas para corrigir o termo inicial do benefício. A C Ó R D Ã O ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, concordando parcialmente com o G. Órgão Ministerial, em dar parcial provimento à Apelação Cível, nos termos do relatório e do voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
14/12/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,por maioria, concordando parcialmente com o G. Órgão Ministerial, em dar parcial provimento à Apelação Cível, nos termos do relatório e do voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
30/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado para inserir um membro julgador em virtude da divergência. Próxima pauta: 14/12/2020 08:30 |
25/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado a pedido da Relatora Próxima pauta: 30/11/2020 08:30 |
17/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
16/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado o julgamento a pedido do Relator. Próxima pauta: 23/11/2020 08:30 |
10/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
09/11/2020 |
Concluso para Voto-Vista
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09/11/2020 |
Vista Pedida pelo Membro
Adiado o julgamento a pedido de vista da Desa. Maria da Graças Pessoa Figueredo. Próxima pauta: 16/11/2020 08:30 |
23/10/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 09.11.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 22.10.2020 (Ed. 2955). |
09/10/2020 |
Certidão Expedida
O pedido de Data de Julgamento foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, edição 2946 do dia 08 de outubro de 2020, considerando-se publicado em 09 de outubro de 2020, estando os autos prontos para serem julgados em QUAISQUER das Sessões seguintes, realizadas ordinariamente às segundas-feiras. |
29/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/09/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
Inclua-se o feito nas próximas sessões de julgamento. À Secretaria para as providências. Cumpra-se. |
29/09/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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28/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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28/09/2020 |
Relatório Expedido
Relatório |
06/05/2020 |
Inclusão na Ordem Cronológica de Julgamento
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04/05/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
17/04/2020 |
Concluso para Relatório
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16/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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15/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10010003-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 15/04/2020 15:24 |
14/04/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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14/04/2020 |
Promoção Expedida
Termo de ciência de julgamento virtual 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA |
07/04/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
07/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
07/04/2020 |
Termo Expedido
Nesta data, remeto cópia deste Processo Eletrônico de |
02/04/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a Pauta de Julgamento Virtual foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 01/04/2020, com a consequente publicação em 02/04/2020, ed. Nº 2819, estando o Processo Eletrônico pronto para julgamento, na forma da Emenda Regimental nº. 001/2018. É o que me cumpre certificar. |
02/04/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 01/04/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2819 |
31/03/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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31/03/2020 |
Publicação gerada
Em 31/03/2020 |
19/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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19/03/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Os presentes autos encontram-se instruídos e preparados para julgamento. Com fundamento no art. 114-A, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (RITJAM), determino a intimação das partes para tomarem ciência de que o julgamento do presente feito ocorrerá de forma virtual e, caso não concordem, devem apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do §4º do art. 114-A do RITJAM. À Secretaria para providenciar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Após, voltem-se os autos conclusos. |
17/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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16/03/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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16/03/2020 |
Parecer Expedido
Parecer 5ª Procuradoria de Justiça_1ª Câm. Cível |
28/02/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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28/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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28/02/2020 |
Vista ao Ministério Público
Considerando a matéria versada nos autos, encaminhe-se o feito à apreciação do G. Órgão Ministerial. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. Manaus, 27 de fevereiro de 2020. |
07/02/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 177 - Paulo César Caminha e Lima |
07/02/2020 |
Concluso ao Relator
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27/01/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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15/04/2020 |
Sustentação Oral |
08/10/2021 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Paulo César Caminha e Lima |
2º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
3º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
4º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
5º Vogal | Anselmo Chíxaro |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
14/12/2020 | Julgado | ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,por maioria, concordando parcialmente com o G. Órgão Ministerial, em dar parcial provimento à Apelação Cível, nos termos do relatório e do voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
30/11/2020 | Adiado | Adiado para inserir um membro julgador em virtude da divergência. |
23/11/2020 | Adiado | Adiado a pedido da Relatora |
16/11/2020 | Adiado | Adiado o julgamento a pedido do Relator. |
09/11/2020 | Vista Pedida pelo Membro | Adiado o julgamento a pedido de vista da Desa. Maria da Graças Pessoa Figueredo. |