0625603-74.2019.8.04.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Incapacidade Laborativa Permanente
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0625603-74.2019.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Maria Eunice Torres do Nascimento -

Partes do Processo

Apelante:  Alef Braiam Lima Braga
Advogado:  Cairo Lucas Machado Prates  
Advogado:  Cairo Lucas Machado Prates  
Advogado:  Maykon Felipe de Melo  
Apelado:  Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
MPAM:  Ministério Público do Estado do Amazonas
Procuradora: Noeme Tobias de Souza 

Movimentações

Data Movimento
11/01/2022 Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.22.10000200-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/01/2022 14:35 '
05/05/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de maio de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
05/05/2021 Baixa Definitiva
05/05/2021 Baixa Definitiva
04/05/2021 Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/10/2020 Parecer do MP
23/10/2020 Sustentação Oral
11/01/2022 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Anselmo Chíxaro 
2º Vogal Maria das Graças Pessoa Figueiredo 
3º Vogal Joana dos Santos Meirelles 
4º Vogal Paulo César Caminha e Lima 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0625603-74.2019.8.04.0001, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso e no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante.