Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0627805-87.2020.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 2ª Vara da Fazenda Pública | Leoney Figliuolo Harraquian | - |
Apelante: |
Estado do Amazonas
Procurador:  Thiago Oliveira Costa |
Apelado: |
Juvenal Martins de Souza
Advogada:  Mayara Lopes Horta Advogado:  Maria Rosiane de Brito Andrade |
Data | Movimento |
---|---|
16/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 16 de março de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
16/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
16/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
12/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
22/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
16/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 16 de março de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
16/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
16/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
12/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
22/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 11/12/2020, o Acórdão |
02/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
01/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
01/12/2020 |
Acórdão Assinado
|
01/12/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais deve-se considerar o número de pedidos formulados na inicial e o número total de pedidos efetivamente concedidos ao final da demanda. - Considerando que o promovente decaiu em parcela mínima dos pedidos, não há óbice para que as despesas e honorários sejam assumidos pelo requerido/apelante, nos moldes do § único do art. 86 do CPC. - Sentença mantida. - Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0627805-87.2020.8.04.0001, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0627805-87.2020.8.04.0001, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |
19/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 30.11.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 18.11.2020 (Ed. 2972). |
05/11/2020 |
Certidão Expedida
O pedido de Data de Julgamento foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, edição 2962 do dia 04 de novembro de 2020, considerando-se publicado em 05 de novembro de 2020, estando os autos prontos para serem julgados em QUAISQUER das Sessões seguintes, realizadas ordinariamente às segundas-feiras. |
27/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
27/10/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
Inclua-se o feito nas próximas sessões de julgamento. À Secretaria para as providências. Cumpra-se. |
26/10/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
|
23/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
23/10/2020 |
Relatório Expedido
Relatório de Apelação |
25/09/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
23/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
22/09/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
22/09/2020 |
Parecer Expedido
Parecer - Genérico |
22/09/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
|
22/09/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO |
16/09/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/09/2020 |
Edital de Decisão Expedido
DECISÃO: "D E C I S Ã O Salvo as exceções legais expressamente previstas no parágrafo primeiro do art. 1.012, do CPC/2015, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra a nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Encaminhe-se os autos ao Graduado Órgão Ministerial. Publique-se." |
15/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
15/09/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
D E C I S Ã O Salvo as exceções legais expressamente previstas no parágrafo primeiro do art. 1.012, do CPC/2015, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra a nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Encaminhe-se os autos ao Graduado Órgão Ministerial. Publique-se. |
15/09/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 21200 - Anselmo Chíxaro |
15/09/2020 |
Concluso ao Relator
|
14/08/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 2ª Vara da Fazenda Pública |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Anselmo Chíxaro |
2º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
3º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
4º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0627805-87.2020.8.04.0001, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |