Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0631536-33.2016.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Victor André Liuzzi Gomes | - |
Apelante: |
Banco Bonsucesso S/A
Advogada:  Flaida Beatriz Nunes de Carvalho |
Apelado: |
Ruy Lopes Brasil
Advogado:  Risonaldo de Melo Lima Junior Advogado:  Ricardo Nunes Lopes |
Data | Movimento |
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05/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de outubro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
05/10/2020 |
Baixa Definitiva
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05/10/2020 |
Baixa Definitiva
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05/10/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
05/10/2020 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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05/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de outubro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
05/10/2020 |
Baixa Definitiva
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05/10/2020 |
Baixa Definitiva
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05/10/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
05/10/2020 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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05/10/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
SJD - Trânsito em julgado + remessa câmara de origem |
09/09/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
31/08/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 28/08/2020 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2918 |
28/08/2020 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
27/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
27/08/2020 |
Publicação gerada
Em 27/08/2020 |
26/08/2020 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 648/650. (NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL) |
26/08/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
26/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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26/08/2020 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1029, caput, do CPC c/c o art. 70, inciso XXXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da lei adjetiva civil. Intimem-se. À Secretaria para providências. |
25/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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25/08/2020 |
Certidão Expedida
SJD - Ausência de contrarrazões RE e Resp |
29/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 28/07/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2896 |
28/07/2020 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de julho de 2020, com publicação em 29 de julho |
27/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
27/07/2020 |
Publicação gerada
Em 27/07/2020 |
21/07/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Ficam os Drs. Ricardo Nunes Lopes (13034/AM) e Risonaldo de Melo Lima Junior (6997/AM), advogados de Ruy Lopes Brasil, intimados, para apresentarem CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL (fls. 525/536), no prazo legal. Manaus, 20 de julho de 2020 |
20/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
20/07/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10021733-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/07/2020 07:59 |
20/07/2020 |
Juntada de Substabelecimento
Nº Protocolo: WEB.20.10021733-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/07/2020 07:59 |
20/07/2020 |
Juntada de Procuração
Nº Protocolo: WEB.20.10021733-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/07/2020 07:59 |
20/07/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10021733-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/07/2020 07:59 |
20/07/2020 |
Juntada de Substabelecimento
Nº Protocolo: WEB.20.10021733-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/07/2020 07:59 |
20/07/2020 |
Juntada de Procuração
Nº Protocolo: WEB.20.10021733-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/07/2020 07:59 |
20/07/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10021733-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/07/2020 07:59 |
20/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10021733-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/07/2020 07:59 |
16/07/2020 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 900.0012428-14 - Preparos |
08/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/07/2020 |
Acórdão Assinado
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07/07/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NO DEVER À INFORMAÇÃO. PRECEDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Os contratos de cartão de crédito com empréstimo consignado revelam-se abusivos e ilegais quando ausentes informações necessárias acerca da avença, revelando-se uma sistemática de simulação de empréstimos a juros de cartão de crédito, o que, consequentemente, torna deveras dificultoso, por vezes impossível, àqueles que precisam de capital livrarem-se dos débitos; - Há precedente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais deste TJ-AM, no mesmo sentido, sendo viável a condenação em danos morais nestes casos, desde que configuradas ofensas extrapatrimoniais ao consumidor vulnerável; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível, para negar-lhe provimento nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível, para negar-lhe provimento nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
29/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
08/04/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Geral |
06/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/04/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. |
17/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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17/03/2020 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO PASCARELLI |
17/03/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/03/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2807 |
13/03/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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13/03/2020 |
Publicação gerada
Em 13/03/2020 |
12/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/03/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO Solicito ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Colegiado a designação de dia para julgamento, nos termos do art. 934, do CPC. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. |
05/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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05/03/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO NÃO MANIFESTAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
19/02/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 18/02/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2791 |
18/02/2020 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
17/02/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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17/02/2020 |
Publicação gerada
Em 17/02/2020 |
14/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/02/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Os presentes autos encontram-se instruídos e preparados para julgamento. Com fundamento no artigo 114-A, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, intimem-se as partes que o julgamento do presente feito se dará na forma eletrônica (julgamento virtual), concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem manifestação na forma do § 4º do referido dispositivo. Cumpra-se. À Secretaria para providenciar a publicação no DJE. Após, voltem-me os autos conclusos. |
13/02/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 173 - Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
13/02/2020 |
Concluso ao Relator
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06/02/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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20/07/2020 |
Recurso Especial |
Participação | Magistrado |
Relator | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível, para negar-lhe provimento nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |