0632678-09.2015.8.04.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Regularidade Formal
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0632678-09.2015.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Simone Laurent de Figueiredo -

Partes do Processo

Apelante:  Nilma Buzaglo
Advogado:  Guttemberg Alencar Viana  
Advogado:  Paulo Rodrigues de Almeida  
Apelado:  Antonio Muniz Barbosa
Advogada:  Adriane Cristine Cabral Magalhães  
Advogado:  Tarcísio Ramos do Vale  

Movimentações

Data Movimento
11/01/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 11 de janeiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
11/01/2021 Baixa Definitiva
11/01/2021 Baixa Definitiva
11/01/2021 Expedição de documento
Certidão de Transito em Julgado
20/10/2020 Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/05/2019 Manifestação
28/05/2019 Manifestação
11/10/2019 Sustentação Oral
31/08/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elci Simões de Oliveira 
2º Vogal Délcio Luís Santos 
3º Vogal Ari Jorge Moutinho da Costa 
4º Vogal Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura 
5º Vogal Yedo Simões de Oliveira 
6º Vogal Wellington José de Araújo 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/09/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0632678-09.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator.