Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0632678-09.2015.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Simone Laurent de Figueiredo | - |
Apelante: |
Nilma Buzaglo
Advogado:  Guttemberg Alencar Viana Advogado:  Paulo Rodrigues de Almeida |
Apelado: |
Antonio Muniz Barbosa
Advogada:  Adriane Cristine Cabral Magalhães Advogado:  Tarcísio Ramos do Vale |
Data | Movimento |
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11/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 11 de janeiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
11/01/2021 |
Baixa Definitiva
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11/01/2021 |
Baixa Definitiva
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11/01/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Transito em Julgado |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
11/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 11 de janeiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
11/01/2021 |
Baixa Definitiva
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11/01/2021 |
Baixa Definitiva
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11/01/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Transito em Julgado |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
28/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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28/09/2020 |
Acórdão Assinado
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28/09/2020 |
Anulação de sentença/acórdão
Apelação Cível. Ação de Manutenção de Posse. Litisconsórcio Passivo. Composse. Necessário. Nulidade. Reconhecida. 1.É necessário o litisconsórcio quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender de citação de todos os que por ela teriam seus direitos atingidos, sob pena de nulidade do ato judicial proferido. 2.Nas ações possessórias, constatada a existência de composse, imprescindível é a formação do litisconsórcio. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0632678-09.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0632678-09.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator. |
25/09/2020 |
Juntada de Protocolo
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01/09/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Pauta de Julgamento Virtual |
31/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10027504-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 31/08/2020 18:29 |
28/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
20/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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20/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
À próxima. Cumpra-se |
18/08/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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04/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/08/2020 |
Relatório Expedido
Peço data e inclusão em pauta para julgamento eletrônico, nos termos do art. 61, inciso VII, 114-A do RITJAM e 934 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e/ou Ministério Público informando que o julgamento se dará de forma eletrônica, observando-se as disposições do §§ 2º e 3º do art. 114-A do RITJAM. A Secretaria para providências cabíveis. Manaus, __ de ___ de 2020. |
16/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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16/10/2019 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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16/10/2019 |
Parecer Expedido
Parecer - 1.ª Procuradoria de Justiça |
15/10/2019 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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11/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10030158-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 11/10/2019 16:22 |
08/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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08/10/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Vista ao Ministério Público. |
30/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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30/05/2019 |
Expedição de documento
TERMO CONCLUSÃO AO RELATOR |
29/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10014457-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/05/2019 11:12 |
27/05/2019 |
Expedição de documento
Certidão de publicação intimando as partes |
23/05/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
23/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10013949-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/05/2019 19:56 |
23/05/2019 |
Juntada de Recibo
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23/05/2019 |
Expedição de documento
Edital Intimando as partes |
20/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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20/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito de possível nulidade da sentença de primeiro grau, em razão da ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. A Secretaria para providências. |
13/06/2018 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 12/06/2018 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2406 |
11/06/2018 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
11/06/2018 |
Publicação gerada
Em 11/06/2018 |
06/06/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 21343 - Elci Simões de Oliveira |
06/06/2018 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
06/06/2018 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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22/05/2019 |
Manifestação |
28/05/2019 |
Manifestação |
11/10/2019 |
Sustentação Oral |
31/08/2020 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Elci Simões de Oliveira |
2º Vogal | Délcio Luís Santos |
3º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
4º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
5º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
6º Vogal | Wellington José de Araújo |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0632678-09.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator. |