Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0634585-77.2019.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Simone Laurent de Figueiredo | - |
Apelante: |
Luciana de Souza Rosas
Advogada:  Kamila Maria Pinheiro de Menezes |
Apelado: |
Banco RCI Brasil S.a.
Advogado:  Marco Antonio Crespo Barbosa |
Data | Movimento |
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05/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de maio de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
05/05/2021 |
Baixa Definitiva
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05/05/2021 |
Baixa Definitiva
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05/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
14/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 11/12/2020, o Acórdão |
05/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de maio de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
05/05/2021 |
Baixa Definitiva
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05/05/2021 |
Baixa Definitiva
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05/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
14/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 11/12/2020, o Acórdão |
02/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
01/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/12/2020 |
Acórdão Assinado
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01/12/2020 |
Não Conhecimento de recurso
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0634585-77.2019.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, não conhecer o recurso. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0634585-77.2019.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso. |
19/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 30.11.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 18.11.2020 (Ed. 2972). |
12/11/2020 |
Certidão Expedida
O pedido de Data de Julgamento foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, edição 2967 do dia 11 de novembro de 2020, considerando-se publicado em 12 de novembro de 2020, estando os autos prontos para serem julgados em QUAISQUER das Sessões seguintes, realizadas ordinariamente às segundas-feiras. |
06/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/11/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
Inclua-se o feito nas próximas sessões de julgamento. À Secretaria para as providências. Cumpra-se. |
03/11/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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29/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/10/2020 |
Relatório Expedido
Relatório - Julgamento Presencial |
27/10/2020 |
Inclusão na Ordem Cronológica de Julgamento
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27/10/2020 |
Inclusão na Ordem Cronológica de Julgamento
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30/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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30/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10031404-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/09/2020 15:32 |
22/09/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a nota de intimação que intimou o patrono do Apelante para se manifestar sobre o despacho de fls. 181 dos autos em epígrafe, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 21/09/2020, com a consequente publicação em 22/09/2020, ed. Nº 2933. É que m cumpre certificar. |
22/09/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 21/09/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2933 |
18/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
18/09/2020 |
Publicação gerada
Em 18/09/2020 |
16/09/2020 |
Edital de Intimação Expedido
fica INTIMADO o APELANTE, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Kamila Maria Pinheiro de Menezes (12278/AM). "Com fundamento no artigo 9.º e 10 do CPC, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias ante a preliminar levantada de deserção do recurso por insuficiência de preparo suscitado nas contrarrazões de fls. 156/178. Intimem-se. Cumpra-se. |
15/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/09/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Com fundamento no artigo 9.º e 10 do CPC, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias ante a preliminar levantada de deserção do recurso por insuficiência de preparo suscitado nas contrarrazões de fls. 156/178. Intimem-se. Cumpra-se. |
14/02/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 118 - Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
14/02/2020 |
Concluso ao Relator
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05/02/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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30/09/2020 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
2º Vogal | Anselmo Chíxaro |
3º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
4º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0634585-77.2019.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso. |