Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0637260-86.2014.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | José Renier da Silva Guimarães | - |
Apelante: |
Banco Bradesco S.a.
Advogado:  Karina de Almeida Batisttuci Advogada:  Karina de Almeida Batistuci |
Apelada: |
Eleusa de Oliveira Pessanha
Advogada:  Kenia Cristina Wanderley Dorval |
ProcuradoraMP: | Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos |
Data | Movimento |
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01/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 1º de setembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
01/09/2020 |
Baixa Definitiva
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01/09/2020 |
Baixa Definitiva
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01/09/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
03/08/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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01/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 1º de setembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
01/09/2020 |
Baixa Definitiva
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01/09/2020 |
Baixa Definitiva
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01/09/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
03/08/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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03/08/2020 |
Promoção Expedida
Ciência - 2.ª Procuradoria de Justiça |
31/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 30/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2898 |
30/07/2020 |
Termo Expedido
Termo Intimação ACÓRDÃO-MP |
30/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
30/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
29/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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29/07/2020 |
Publicação gerada
Em 29/07/2020 |
08/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/07/2020 |
Acórdão Assinado
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07/07/2020 |
Provimento em Parte
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. COBRANÇA DE "CESTAS" DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NORMA PERMISSIVA DO CMN. ABUSIVIDADE. DANO MORAL EXCESSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -A legalidade da cobrança de tarifas bancárias deve ser examinada à luz da Lei nº 4.595/1964, que regula o sistema financeiro nacional e determina que compete ao Conselho Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros; - Atualmente, a cobrança de tarifas bancárias é disciplinada pela Resolução CMN nº 3.919/2010, que manteve a mesma essência do regramento anterior (Resolução CMN nº 3.518/2007), na parte que impedia a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais e limitava a exigibilidade de outras tarifas decorrentes da prestação de serviços prioritários, especiais e diferenciados às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora; - Para esses casos, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável para fins de compensar o abalo moral sofrido pela redução patrimonial do consumidor; -Apelação cível conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
03/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
29/06/2020 |
Julgamento Adiado
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. Próxima pauta: 06/07/2020 08:40 |
19/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
15/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. |
11/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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11/12/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
11/12/2019 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO |
09/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/12/2019 |
Concluso ao Relator
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07/12/2019 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 2 / Mirza Telma de Oliveira Cunha Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 2 / Flávio Humberto Pascarelli Lopes Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: conforme Despacho de fls. exarado pelo Exmo Desdor. Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
28/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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28/11/2019 |
Certidão Expedida
Termo de remessa Distribuição |
27/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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27/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Redistribuam-se os autos a minha relatoria. Após, solicito ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Colegiado a designação de dia para julgamento, nos termos do art. 934, do CPC. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. |
26/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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26/11/2019 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO NÃO MANIFESTAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
07/11/2019 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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07/11/2019 |
Promoção Expedida
Ciência - 2.ª Procuradoria de Justiça |
04/11/2019 |
Juntada de Certidão
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04/11/2019 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
04/11/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 01/11/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2728 |
01/11/2019 |
Termo Expedido
TERMO MP PROCESSO VIRTUAL |
01/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
01/11/2019 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
31/10/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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31/10/2019 |
Publicação gerada
Em 31/10/2019 |
31/10/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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31/10/2019 |
Publicação gerada
Em 31/10/2019 |
29/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/10/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e se possuem interesse em realizar sustentação oral, de acordo com o inciso II do § 3º, do artigo 114-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. |
22/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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21/10/2019 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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21/10/2019 |
Parecer Expedido
Parecer - 2.ª Procuradoria de Justiça |
08/10/2019 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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07/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/10/2019 |
Vista ao Ministério Público
Vista ao Graduado Órgão Ministerial À Secretaria para as providências cabíveis. CUMPRA-SE. |
17/07/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/07/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2655 |
16/07/2019 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 2 / Mirza Telma de Oliveira Cunha Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 2 / Mirza Telma de Oliveira Cunha Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: Correção do código do agente 144 para 10019, Conforme orienteção do Setor de TI/SG |
15/07/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
15/07/2019 |
Publicação gerada
Em 15/07/2019 |
15/07/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
. Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 144 - Mirza Telma de Oliveira Cunha |
15/07/2019 |
Concluso ao Relator
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14/06/2019 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
29/06/2020 | Adiado | AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. |