Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0637270-57.2019.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Márcio Rothier Pinheiro Torres | - |
Apelante: |
Glauciane Dantas Monteiro
Advogado:  Maykon Felipe de Melo |
Apelado: |
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procuradora: Regina Melo Cavalcanti |
MPAM: |
Ministério Público do Estado do Amazonas
Procuradora: Dra. Sandra Cal Oliveira |
Data | Movimento |
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29/06/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 29 de junho de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
29/06/2021 |
Baixa Definitiva
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29/06/2021 |
Baixa Definitiva
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25/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
17/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10005001-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/02/2021 12:43 |
29/06/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 29 de junho de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
29/06/2021 |
Baixa Definitiva
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29/06/2021 |
Baixa Definitiva
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25/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
17/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10005001-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/02/2021 12:43 |
17/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10005001-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/02/2021 12:43 |
12/02/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
08/02/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/02/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
01/02/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
27/01/2021 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2021, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 21/01/2021, o Acórdão |
10/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
02/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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02/12/2020 |
Acórdão Assinado
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02/12/2020 |
Provimento em Parte
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. ART. 86, § 2º DA LEI 8.213/91. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905 STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A concessão de auxílio acidente depende do preenchimento dos requisitos prescritos pelo art. 86 da Lei n.º 8.213/91, mormente a significativa redução da capacidade laborativa decorrente da função exercida. 2. In casu, a robustez das provas acostadas aos autos não deixa dúvida quanto à redução da capacidade laboral da segurada, razão pela qual a concessão do benefício acidentário é medida que se impõe, a contar de 18/07/2014, tendo em vista a prescrição das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 3. Descabe, por ora, a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez, benefício cuja concessão depende de incapacidade laboral total e definitiva, eis que a segurada padece de redução da capacidade laboral e não de incapacidade total. 4. Conforme definido em tese repetitiva examinada no Tema 905, o STJ reafirmou que, em matéria previdenciária, os juros moratórios devem incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança - segundo a sistemática estabelecida pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009 -, ao passo que o índice de correção monetária a ser considerado é o INPC, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada. A C Ó R D Ã O ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, concordando com o G. Órgão Ministerial, em dar parcial provimento à Apelação Cível, nos termos do relatório e do voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, concordando com o G. Órgão Ministerial, em dar parcial provimento à Apelação Cível, nos termos do relatório e do voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
19/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 30.11.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 18.11.2020 (Ed. 2972). |
05/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10035346-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 05/11/2020 15:49 |
05/11/2020 |
Certidão Expedida
O pedido de Data de Julgamento foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, edição 2962 do dia 04 de novembro de 2020, considerando-se publicado em 05 de novembro de 2020, estando os autos prontos para serem julgados em QUAISQUER das Sessões seguintes, realizadas ordinariamente às segundas-feiras. |
27/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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27/10/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
Inclua-se o feito nas próximas sessões de julgamento. À Secretaria para as providências. Cumpra-se. |
19/10/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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13/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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13/10/2020 |
Relatório Expedido
Relatório |
13/07/2020 |
Inclusão na Ordem Cronológica de Julgamento
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30/06/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
25/06/2020 |
Concluso para Relatório
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19/06/2020 |
Concluso ao Relator
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19/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão que deu cumprimento |
18/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/06/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Defiro o requerimento de intimação exclusiva em nome do advogado Maykon Felipe de Melo, OAB/AM nº 1399-A e OAB/SC nº 20.373, formulado pela apelante em petição de fl. 158. Procedam-se às anotações necessárias no cadastro do feito no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o atendimento desse pedido. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. |
17/06/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
17/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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17/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10017308-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/06/2020 12:15 |
17/06/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a Pauta de Julgamento Virtual foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 16/06/2020, com a consequente publicação em 17/06/2020, ed. Nº 2866, estando o Processo Eletrônico pronto para julgamento, na forma da Emenda Regimental nº. 001/2018. É o que me cumpre certificar. |
17/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/06/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2866 |
15/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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15/06/2020 |
Publicação gerada
Em 15/06/2020 |
04/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/06/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Os presentes autos encontram-se instruídos e preparados para julgamento. Com fundamento no art. 114-A, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (RITJAM), determino a intimação das partes para tomarem ciência de que o julgamento do presente feito ocorrerá de forma virtual e, caso não concordem, devem apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do §4º do art. 114-A do RITJAM. À Secretaria para providenciar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Após, voltem-me os autos conclusos. |
01/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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01/06/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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01/06/2020 |
Parecer Expedido
parecer em Apelação |
25/05/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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23/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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23/05/2020 |
Vista ao Ministério Público
Considerando a matéria versada nos autos, encaminhe-se o feito à apreciação do G. Órgão Ministerial. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. Manaus, 22 de maio de 2020. |
17/03/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 177 - Paulo César Caminha e Lima |
17/03/2020 |
Concluso ao Relator
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05/03/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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17/06/2020 |
Manifestação |
05/11/2020 |
Sustentação Oral |
17/02/2021 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Paulo César Caminha e Lima |
2º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
3º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
4º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, concordando com o G. Órgão Ministerial, em dar parcial provimento à Apelação Cível, nos termos do relatório e do voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |