Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0638146-46.2018.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Victor André Liuzzi Gomes | - |
Apelante: |
Glaucioneia de Lima Begot
Advogado:  Luís Albert dos Santos Oliveira Advogado:  Wilson Sales Belchior |
Apelado: |
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado:  Wilson Sales Belchior Advogado:  Ronaldo da Silva Gama Advogado:  Wilson Sales Belchior |
Data | Movimento |
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16/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
'Certifico, que aos 16 de maio de 2022 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.' |
16/05/2022 |
Baixa Definitiva
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16/05/2022 |
Baixa Definitiva
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16/05/2022 |
Expedição de documento
'Certidão Trânsito em Julgado' |
20/04/2022 |
Expedição de documento
'Certidão de Publicação de Acórdão' |
16/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
'Certifico, que aos 16 de maio de 2022 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.' |
16/05/2022 |
Baixa Definitiva
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16/05/2022 |
Baixa Definitiva
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16/05/2022 |
Expedição de documento
'Certidão Trânsito em Julgado' |
20/04/2022 |
Expedição de documento
'Certidão de Publicação de Acórdão' |
11/04/2022 |
Voto Expedido
'DLS - VOTO VISTA' |
09/04/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/04/2022 |
Acórdão Assinado
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09/04/2022 |
Provimento
'Apelação. Relação de Consumo. Cartão de crédito consignado. Cobrança Indevida. Repetição de indébito. Possibilidade. Dano Moral. Ocorrência 1. Nas relações de consumo é imprescindível a observância dos princípios da transparência, informação e boa-fé. A violação a uma dessas regras, devido a supremacia técnica e econômica do fornecedor, gera um contrato vicioso e a obrigação de indenizar o consumidor. 2. O consumidor tem direito de receber de forma simples os valores cobrados quando pagou quantia indevida, diante de pedido expresso nesse sentido, em decorrência de falha na prestação do serviço, ocasionando ofensa à boa-fé objetiva. 3. Restando devidamente comprovado o abalo moral extrapolando o mero dissabor, a indenização por danos morais é medida que se impõe. 4. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0638146-46.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator.' |
04/04/2022 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0638146-46.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator. |
30/03/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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30/03/2022 |
Solicitada Inclusão em Pauta
'Inclua-se o feito em pauta para leitura de acórdão. A Secretaria para providências.' |
15/10/2021 |
Concluso ao Relator Designado para Acórdão
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12/05/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/05/2021 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3084 |
10/05/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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10/05/2021 |
Publicação gerada
Em 10/05/2021 |
01/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
26/10/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0638146-46.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator. |
19/10/2020 |
Julgamento Adiado
Próxima pauta: 26/10/2020 08:30 |
05/10/2020 |
Vista Pedida pelo Membro
Adiado Próxima pauta: 19/10/2020 08:45 |
28/09/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 05/10/2020 08:45 Para 05/10/2020 foi alterado para 05/10/2022. Para 05/10/2022 foi alterado para 05/10/2020. |
21/09/2020 |
Concluso para Voto-Vista
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21/09/2020 |
Vista Pedida pelo Membro
Pedido de Vista pelo Des. Délcio Luis Santos Próxima pauta: 28/09/2020 08:45 |
18/09/2020 |
Juntada de Protocolo
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14/09/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 21/09/2020 09:00 |
10/09/2020 |
Juntada de Protocolo
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10/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10028732-8 Tipo da Petição: Memorial Data: 10/09/2020 14:36 |
12/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10024992-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/08/2020 17:13 |
12/08/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Pauta de Julgamento Virtual |
07/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
15/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/06/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
À próxima. Cumpra-se |
10/06/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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10/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/06/2020 |
Relatório Expedido
Peço data e inclusão em pauta para julgamento eletrônico, nos termos do art. 61, inciso VII, 114-A do RITJAM e 934 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e/ou Ministério Público informando que o julgamento se dará de forma eletrônica, observando-se as disposições do §§ 2º e 3º do art. 114-A do RITJAM. A Secretaria para providências cabíveis. |
18/05/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: ... Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 21343 - Elci Simões de Oliveira |
18/05/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
18/05/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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12/08/2020 |
Petição Simples |
10/09/2020 |
Memorial |
Participação | Magistrado |
Relator | Elci Simões de Oliveira |
2º Vogal | Délcio Luís Santos |
3º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
4º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
5º Vogal | Wellington José de Araújo |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
04/04/2022 | Julgado e Assinado Acórdão | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0638146-46.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator. |
26/10/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0638146-46.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator. |
19/10/2020 | Adiado | |
05/10/2020 | Vista Pedida pelo Membro | Adiado |
28/09/2020 | Adiado | Adiado |
21/09/2020 | Vista Pedida pelo Membro | Pedido de Vista pelo Des. Délcio Luis Santos |
14/09/2020 | Adiado | Adiado |