0638334-44.2015.8.04.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Pagamento
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0638334-44.2015.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Onilza Abreu Gerth -

Partes do Processo

Apelante:  J A Portela Moura e Cia Ltda
Advogado:  Victor da Silva Trindade  
Advogado:  Julio Cesar de Vasconcellos Assad  
Advogado:  Raimundo Edson Torres Lima  
Advogado:  Roseane Torres Lima  
Apelado:  Eduardo Valentino Tinoco Moraes da Silva
Advogado:  Rafaela Fernanda Tiesca Maciel Chitto  

Movimentações

Data Movimento
10/03/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 10 de março de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
10/03/2021 Baixa Definitiva
10/03/2021 Baixa Definitiva
10/03/2021 Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão
08/02/2021 Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
28/01/2020 Petição Simples

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Yedo Simões de Oliveira 
2º Vogal Wellington José de Araújo 
3º Vogal Elci Simões de Oliveira 
4º Vogal Délcio Luís Santos 
5º Vogal Ari Jorge Moutinho da Costa 
6º Vogal Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0638334-44.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer deste recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado.