Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0647408-20.2018.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Simone Laurent de Figueiredo | - |
Apelante: |
Amazonia Transportes Imp e Exp Ltda - Rep. Gilson Carneiro Machado
Advogado:  Mario Vitor M Aufiero Advogado:  Danielle Aufiero Monteiro de Paula |
Apelado: |
Ipiranga Produtos De Petróleo S.A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
Data | Movimento |
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02/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 2 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
02/02/2021 |
Baixa Definitiva
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02/02/2021 |
Baixa Definitiva
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02/02/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
02/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 2 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
02/02/2021 |
Baixa Definitiva
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02/02/2021 |
Baixa Definitiva
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02/02/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
05/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/10/2020 |
Acórdão Assinado
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05/10/2020 |
Provimento
EMENTA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DO PRODUTO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos art. 700 do Código de Processo Civil, para a propositura de ação monitória, basta que o autor acoste aos autos prova escrita da existência da dívida, sem eficácia de título executivo. Entretanto, tratando-se de monitória calcada em duplicata mercantil sem o devido aceite, é imprescindível a comprovação da entrega da mercadoria, bem como o protesto. 2. A prova da relação juridica existente entre as partes é o contrato de sublocação de posto de combustível, juntado às fls. 218/222, o qual prevê o fornecimento exclusivo de combustíveis, que era feito na modalidade spot, ou seja, pronta entrega. 3. A despeito de estar comprovada a relação jurídica entre as partes, não há comprovação de que o combustível ao qual a nota fiscal se refere foi, de fato, entregue ao Apelante. 4. Recurso conhecido e Provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0647408-20.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. Sala das Sessões, em Manaus, ___ de setembro de 2020. PUBLIQUE-SE. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0647408-20.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, ___ de setembro de 2020.PUBLIQUE-SE. |
03/09/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado |
01/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
26/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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26/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
À próxima. Cumpra-se |
24/08/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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21/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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21/08/2020 |
Relatório Expedido
Encaminhem-se os autos ao desembargador presidente, a fim de que seja designada data para julgamento, na forma do art.934,CPC. Após, independente de nova conclusão, inclua-se o feito em pauta para julgamento presencial. |
28/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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28/04/2020 |
Expedição de documento
Certidão de publicação intimando as partes |
24/04/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
24/04/2020 |
Juntada de Recibo
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24/04/2020 |
Expedição de documento
Edital Intimando as partes |
18/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/03/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Salvo as exceções legais expressamente previstas no parágrafo primeiro do art. 1.012, do CPC/2015, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra a nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Publique-se. À Secretaria para as providências subsequentes. |
16/03/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 127 - Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
16/03/2020 |
Concluso ao Relator
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05/03/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
2º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
3º Vogal | Wellington José de Araújo |
4º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
5º Vogal | Délcio Luís Santos |
6º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0647408-20.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, ___ de setembro de 2020.PUBLIQUE-SE. |