0647408-20.2018.8.04.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Duplicata
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0647408-20.2018.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Simone Laurent de Figueiredo -

Partes do Processo

Apelante:  Amazonia Transportes Imp e Exp Ltda - Rep. Gilson Carneiro Machado
Advogado:  Mario Vitor M Aufiero  
Advogado:  Danielle Aufiero Monteiro de Paula  
Apelado:  Ipiranga Produtos De Petróleo S.A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
02/02/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 2 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
02/02/2021 Baixa Definitiva
02/02/2021 Baixa Definitiva
02/02/2021 Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão
20/10/2020 Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura 
2º Vogal Yedo Simões de Oliveira 
3º Vogal Wellington José de Araújo 
4º Vogal Elci Simões de Oliveira 
5º Vogal Délcio Luís Santos 
6º Vogal Ari Jorge Moutinho da Costa 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/09/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0647408-20.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, ___ de setembro de 2020.PUBLIQUE-SE.