0647699-49.2020.8.04.0001 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0647699-49.2020.8.04.0001 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 1ª Vara do Juizado Especial Cível - -

Partes do Processo

Recorrente:  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Felipe Gazola Vieira Marques  
Recorrido:  Antonia Valdenice do Nascimento,
Advogado:  Philippe Nunes de Oliveira Dantas  
Advogado:  Philippe Nunes de Oliveira Dantas  
Advogado:  Philippe Nunes de Oliveira Dantas  

Movimentações

Data Movimento
30/03/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 30 de março de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 1ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
30/03/2021 Baixa Definitiva
30/03/2021 Baixa Definitiva
29/03/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
18/03/2021 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 02/03/2021, às fls. 591-969, número do Diário 3037 e publicado em 03/02/2021. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 04/02/2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
28/10/2020 Petição Simples

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz 
2º Vogal Luís Márcio Nascimento Albuquerque 
3º Vogal Irlena Leal Benchimol 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/09/2020 Julgado Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER e dar PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão para todos os fins de direito.Manaus, 14/09/2020.
19/09/2020 Retirado de Pauta - Julgamento Virtual Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a)
28/02/2021 Julgado Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER e NO MÉRITO REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão para todos os fins de direito.