Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0647783-21.2018.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal | Mateus Guedes Rios | - |
Recorrente: |
Maria Ramilza Dutra de Andrade
Advogado:  Michael Lemes Monteiro |
Recorrido: | Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
19/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 19 de novembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
19/11/2020 |
Baixa Definitiva
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19/11/2020 |
Baixa Definitiva
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18/11/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO |
15/10/2020 |
Edital de Decisão Expedido
3ª Turma Recursal Fica o(a) Dr.(a) Todos os representantes das partes passivas Não informado, Michael Lemes Monteiro (10013/AM), advogado(a) de O Estado do Amazonas, Maria Ramilza Dutra de Andrade intimado(a,s), da DECISÃO proferido(a) pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, Relator destes autos, cujo o mesmo pode ser visualizado na íntegra no site www.tjam.jus.Br consulta processual 2º Grau Digital, nos autos de Recurso Inominado Cível nº 0647783-21.2018.8.04.0001. Manaus, 15 de outubro de 2020. |
19/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 19 de novembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
19/11/2020 |
Baixa Definitiva
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19/11/2020 |
Baixa Definitiva
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18/11/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO |
15/10/2020 |
Edital de Decisão Expedido
3ª Turma Recursal Fica o(a) Dr.(a) Todos os representantes das partes passivas Não informado, Michael Lemes Monteiro (10013/AM), advogado(a) de O Estado do Amazonas, Maria Ramilza Dutra de Andrade intimado(a,s), da DECISÃO proferido(a) pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, Relator destes autos, cujo o mesmo pode ser visualizado na íntegra no site www.tjam.jus.Br consulta processual 2º Grau Digital, nos autos de Recurso Inominado Cível nº 0647783-21.2018.8.04.0001. Manaus, 15 de outubro de 2020. |
02/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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02/10/2020 |
Negação de Seguimento
Cabe a Presidente da Turma Recursal verificar o preenchimento dos requisitos genéricos de admissibilidade recursal, bem como uma investigação prévia acerca da plausibilidade das alegações do Recorrente, sobretudo da asseverada ofensa a dispositivos constitucionais. Ao analisar detidamente os autos e às razões recursais, não vislumbro a alegada violação a qualquer das normas constitucionais suscitadas. Em verdade, a parte objetiva, por via transversa, um reexame da questão atinente ao mérito da demanda, medida inviável em sede de Recurso Extraordinário. Vale lembrar que a decisão atacada manteve, por seus próprios fundamentos, a sentença de primeiro grau (fls. 206/213) e que este ato foi devidamente fundamentado, embora de modo sucinto, haja vista que no peculiar procedimento dos Juizados Especiais, a lei é clara ao estipular que quando a sentença for confirmada por seus próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão (art. 46, da Lei 9.099/95), isto no intuito de resguardar os princípios da simplicidade, da informalidade e da celeridade processual, insculpidos no art. 2º da LJE. Logo, inexistente qualquer comprovação de violação aos dispositivos constitucionais que possam autorizar o cabimento de Recurso Extraordinário. Ante o exposto, considero que a decisão colegiada não apresenta qualquer contrariedade ou ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, motivo pelo qual NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO, por ausência de requisito indispensável a seu processamento. Após o decurso do prazo recursal, sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao juízo de origem, para as providências cabíveis. À Secretaria para providências. |
24/08/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 21/08/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2913 |
20/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
20/08/2020 |
Publicação gerada
Em 20/08/2020 |
20/08/2020 |
Edital de Intimação Expedido
3ª Turma Recursal Fica o(a) Dr(a). Michael Lemes Monteiro (10013/AM), Todos os representantes das partes passivas Não informado , advogado de Maria Ramilza Dutra de Andrade, O Estado do Amazonas, e intimado(a,s), no prazo legal, para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/RECURSO EXTRAORDINÁRIO/AGRAVO nos autos de Recurso Inominado Cível nº 0647783-21.2018.8.04.0001 , interposto Maria Ramilza Dutra de Andrade. Manaus, 20 de agosto de 2020. |
10/08/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
07/08/2020 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
Motivo: RECURSO EXTRAORDINARIO Órgão Julgador: 902 - 3ª Turma Recursal Relator: 10067 - Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques |
07/08/2020 |
Concluso ao Relator
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06/08/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWTR.20.10013745-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 17:36 |
06/08/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWTR.20.10013745-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 17:36 |
06/08/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWTR.20.10013745-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 17:36 |
06/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.20.10013745-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 17:36 |
30/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 16/07/2020, às fls. 354-375, número do Diário 2888 e publicado em 17/07/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 20/07/2020. |
17/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2888 |
15/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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15/07/2020 |
Publicação gerada
Em 15/07/2020 |
06/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/07/2020 |
Acórdão Assinado
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06/07/2020 |
Não-Provimento
Acordam os Juízes que compõem a Terceira Turma Recursal do Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e negar-lhe provimento. |
02/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos.Acordam os Juízes que compõem a Terceira Turma Recursal do Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e negar-lhe provimento.Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Juízes que participaram da sessão.Manaus, 22 de junho de 2020. |
24/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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26/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.19.08000058-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 23/08/2019 11:38 |
19/08/2019 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
09/08/2019 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/08/2019 |
Ato ordinatório praticado
De ordem do Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Moacir Pereira Batista, relator dos autos em epígrafe, encaminho a presente para tomar conhecimento da intimação para, querendo, apresentar sustentação oral. |
08/08/2019 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, transcorreu o prazo em **/**/**** para requerer habilitação para sustentar oralmente o processo, informo ainda que o processo irá para julgamento eletrônico. |
08/08/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 07/08/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2671 |
06/08/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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06/08/2019 |
Publicação gerada
Em 06/08/2019 |
26/07/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 25/07/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2662 |
24/07/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
24/07/2019 |
Publicação gerada
Em 24/07/2019 |
16/07/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 902 - 3ª Turma Recursal Relator: 20983 - Moacir Pereira Batista |
16/07/2019 |
Concluso ao Relator
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15/07/2019 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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23/08/2019 |
Petição Simples |
06/08/2020 |
Recurso Extraordinário |
Participação | Magistrado |
Relator | Moacir Pereira Batista |
2º Vogal | Dra. Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques |
3º Vogal | Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
02/07/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos.Acordam os Juízes que compõem a Terceira Turma Recursal do Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e negar-lhe provimento.Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Juízes que participaram da sessão.Manaus, 22 de junho de 2020. |