Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0650330-34.2018.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Márcio Rothier Pinheiro Torres | - |
Apelante: |
Adriana Costa de Oliveira
Advogado:  Anizio Antonio Silva de Castro Paes |
Apelado: |
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procurador: Rodrigo Medeiros Lócio Procurador: Procuradoria Federal No Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
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11/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 11 de maio de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
11/05/2021 |
Baixa Definitiva
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11/05/2021 |
Baixa Definitiva
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11/05/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
28/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 11 de maio de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
11/05/2021 |
Baixa Definitiva
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11/05/2021 |
Baixa Definitiva
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11/05/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
28/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
05/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/10/2020 |
Acórdão Assinado
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05/10/2020 |
Provimento
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRESUNÇÃO DE NTEP ENTRE O CID DO EMPREGADO E O CNAE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consulta à lista C do anexo II, do Decreto n. 3.048/99, deixa ver que aquele documento presume a relação entre a atividade desenvolvida sob os CNAEs 2632 e 2640 e as patologias registradas sob os CIDs m75 e m77, bem como entre o CID g56 e o CNAE 2640. 2. Com efeito, há uma presunção legal de que as referidas doenças incapacitantes tem natureza laboral, de modo que ausente carência (art. 26, II, da Lei n. 8.213/91), pacífica a condição de segurada e a superveniência das enfermidades em relação à filiação ao RGPS, é devido o pagamento do auxílio-doença previdenciário. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0650330-34.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. Sala das Sessões, em Manaus, agosto de 2020. PUBLIQUE-SE. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0650330-34.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, setembro de 2020.PUBLIQUE-SE. |
24/09/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10030607-1 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 24/09/2020 15:59 |
24/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10030607-1 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 24/09/2020 15:59 |
03/09/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado |
01/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
21/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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21/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
À próxima. Cumpra-se |
21/08/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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20/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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20/08/2020 |
Relatório Expedido
À Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Cível para encaminhar os autos ao Desembargador Presidente, a fim de que seja designada data para julgamento, na forma do art.934, do CPC. Após, independente de nova conclusão, inclua-se o feito em pauta para julgamento presencial. |
07/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10020169-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/07/2020 16:46 |
22/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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22/06/2020 |
Expedição de documento
Certidão - falta de manifestação das partes e Conclusão |
20/03/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
19/03/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10008146-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/03/2020 16:22 |
13/03/2020 |
Expedição de documento
Publicação intimando parte ativa |
11/03/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
11/03/2020 |
Expedição de documento
Intimando a parte ativa |
10/03/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Em sintonia com o princípio da cooperação, consagrado pelo Novo Código de Processo Civil em diversos dispositivos, dentre os quais destaco os artigos 10 e 933 do CPC/15, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação, no prazo comum de 5(cinco) dias, sobre a competência da justiça estadual para julgar o presente feito. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências pertinentes. |
18/11/2019 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
08/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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08/11/2019 |
Expedição de documento
Publicação intimando parte ativa |
06/11/2019 |
Juntada de Recibo
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06/11/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
06/11/2019 |
Expedição de documento
Intimando a parte ativa |
05/11/2019 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
10/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/10/2019 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO Salvo as exceções legais expressamente previstas no parágrafo primeiro do art. 1.012, do CPC/2015, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra a nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Publique-se. À Secretaria para as providências subsequentes. |
08/10/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 07/10/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2712 |
04/10/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
04/10/2019 |
Publicação gerada
Em 04/10/2019 |
03/10/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
.. Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 127 - Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
03/10/2019 |
Concluso ao Relator
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02/10/2019 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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19/03/2020 |
Manifestação |
07/07/2020 |
Manifestação |
24/09/2020 |
Contraminuta |
Participação | Magistrado |
Relator | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
2º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
3º Vogal | Wellington José de Araújo |
4º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
5º Vogal | Délcio Luís Santos |
6º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0650330-34.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, setembro de 2020.PUBLIQUE-SE. |