Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0657838-60.2020.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 5ª Vara da Fazenda Pública | - | - |
Requerente: |
Janaina Barbosa Bandeira de Melo
Advogado:  Maria Santana de Freitas Advogada:  Nadia Almeida Lima |
Requerido: | Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas |
Impetrado: | Estado do Amazonas |
Terceiro I: | Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE |
Procuradoria Ge: |
Tadeu de Souza Silva
Procurador: Antonina Maria de CAstro Couto do Valle |
Data | Movimento |
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15/03/2021 |
Juntada de Ofício
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20/02/2021 |
Baixa Definitiva
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09/02/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de qualquer recurso, transitando em julgado o acórdão de fls. 106/112, em 04/02/2021; dou fé. |
14/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2986 |
12/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico, para os devidos fins, que a intimação das partes do acórdão de fls. 106/112, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 11/12/2020 e considerada publicada em 14/12/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006; dou fé |
15/03/2021 |
Juntada de Ofício
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20/02/2021 |
Baixa Definitiva
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09/02/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de qualquer recurso, transitando em julgado o acórdão de fls. 106/112, em 04/02/2021; dou fé. |
14/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2986 |
12/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico, para os devidos fins, que a intimação das partes do acórdão de fls. 106/112, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 11/12/2020 e considerada publicada em 14/12/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006; dou fé |
11/12/2020 |
Certidão Expedida
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO |
11/12/2020 |
Juntada de Recibo
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10/12/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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10/12/2020 |
Publicação gerada
Em 10/12/2020 |
10/12/2020 |
Juntada de Protocolo
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09/12/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO ACÓRDÃO - SUSAM |
07/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
03/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/12/2020 |
Acórdão Assinado
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03/12/2020 |
Denegada a Segurança
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO TRIBUTÁRIO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO INDEFERIMENTO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO ART. 173, I, DO CTN DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INEXISTENTE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO SEGURANÇA DENEGADA. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em denegar segurança vindicada, nos termos do voto do desembargador relator. |
02/12/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível nº 0657838-60.2020.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Egrégia Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em denegar segurança vindicada, nos termos do voto do desembargador relator. |
24/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2020 e considerada publicada em 25/11/2020, a Pauta de Julgamento do dia 02/12/2020, nos termos do art. 934 do Novo CPC e Portaria n. 001/2016-VPTJAM. É o que me cumpre certificar. |
13/11/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 12/11/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2968 |
11/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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11/11/2020 |
Publicação gerada
Em 11/11/2020 |
09/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Determino a inclusão do presente mandado de segurança na próxima sessão por videoconferência das Câmaras Reunidas, para julgamento em pauta. |
04/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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04/11/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 03/11/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2961 |
03/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 03/11/2020, e considerada publicada em 04/11/2020, nos termos do art. 4º, § 3º. da Lei nº. 11.419/2006, estando o processo pronto para julgamento em quaisquer das sessões seguintes (sessões realizadas todas as quartas-feiras), dou fé. |
03/11/2020 |
Documentos digitalizados
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30/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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30/10/2020 |
Publicação gerada
Em 30/10/2020 |
27/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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27/10/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
Peço data para julgamento. À Secretaria para as providências. Manaus, 25 de outubro de 2020. |
26/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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25/08/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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24/08/2020 |
Parecer Expedido
Parecer 2ª Procuradoria de Justiça |
20/08/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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20/08/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que transcorrido o prazo legal, o Impetrado não prestou as informações solicitadas por meio do expediente de fl. 93. É o que me cumpre certificar. |
04/08/2020 |
Processo em ordem
[X] Processo em ordem. |
17/07/2020 |
Juntada de Ofício
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04/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.08000743-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2020 21:08 |
29/05/2020 |
Juntada de Recibo
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26/05/2020 |
Juntada de Protocolo
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25/05/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
20/05/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a intimação da Impetrante foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico 19/05/2020 e considerada publicada em 20/05/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n. 11.419/2006. |
18/05/2020 |
Ofício Expedido
encaminho-lhe cópia do Decisão, na qual INDEFERE a liminar requerida e notifica V. Ex.ª, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias. |
18/05/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator nos autos de Mandado de Segurança Cível nº 0657838-60.2020.8.04.0001, Manaus/Am em que é Requerente Janaina Barbosa Bandeira de Melo, Advogadas: Drª. Maria Santana de Freitas (5708/AM), Drª. Nadia Almeida Lima (10786/AM) e Requerido Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas. Fica a parte Impetrante intimada, na pessoa de suas advogadas Drª. Maria Santana de Freitas (5708/AM), Drª. Nadia Almeida Lima (10786/AM), para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 68/70, com o seguinte conteúdo: "(...) Nestes termos, em cognição sumária, indefiro o pedido de liminar porquanto existe crédito tributário, em princípio, vencido e não prescrito." . Em 11 de maio de 2020. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil - Relator. |
12/05/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/05/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Nestes termos, em cognição sumária, indefiro o pedido de liminar porquanto existe crédito tributário, em princípio, vencido e não prescrito. Notifique-se a autoridade impetrada para apresentar informações no prazo legal, dando-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Após, com ou sem resposta, abra-se vista ao Graduado Órgão do Ministério Público. À Secretaria para as providências legais subsequentes. |
08/05/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 30 - Câmaras Reunidas Relator: 21196 - Airton Luís Corrêa Gentil |
08/05/2020 |
Recebidos os Autos por Declínio de Competência
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08/05/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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04/06/2020 |
Contestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Airton Luís Corrêa Gentil |
2º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
3º Vogal | Anselmo Chíxaro |
4º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
5º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
6º Vogal | Délcio Luís Santos |
7º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
8º Vogal | Djalma Martins da Costa |
9º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
10º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
11º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
12º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
13º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
14º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
15º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
16º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
17º Vogal | João Mauro Bessa |
18º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
19º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
20º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
21º Vogal | Wellington José de Araújo |
22º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
23º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
24º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
02/12/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível nº 0657838-60.2020.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Egrégia Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em denegar segurança vindicada, nos termos do voto do desembargador relator. |