Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0659865-84.2018.8.04.0001 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Victor André Liuzzi Gomes | - |
Apelante: |
Antonio Luiz da Silva Pires
Advogado:  Francisco Carlos Nunes de Oliveira Advogado:  Francisco Carlos Nunes de Oliveira |
Apelado: |
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado:  Gustavo Gonçalves Gomes |
Data | Movimento |
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18/11/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
17/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 17 de novembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
17/11/2020 |
Baixa Definitiva
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17/11/2020 |
Baixa Definitiva
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04/11/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10035122-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/11/2020 09:09 |
18/11/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Transito em Julgado AC |
17/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 17 de novembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
17/11/2020 |
Baixa Definitiva
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17/11/2020 |
Baixa Definitiva
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04/11/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10035122-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/11/2020 09:09 |
04/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10035122-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/11/2020 09:09 |
19/10/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
14/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
09/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/10/2020 |
Acórdão Assinado
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09/10/2020 |
Sentença confirmada
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CDC. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATO ASSINADO PELO AUTOR. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NA MODALIDADE DE CRÉDITO. PARCELAMENTO DE COMPRAS. CONCORDÂNCIA TÁCITA COM OS TERMOS DO CONTRATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO 1.Os contratos de cartão de crédito com empréstimo consignado revelam-se abusivos e ilegais quando ausentes informações necessárias acerca da avença, revelando-se uma sistemática de simulação de empréstimos a juros de cartão de crédito, o que, consequentemente, torna dificultoso, por vezes impossível, àqueles que precisam de capital livrarem-se dos débitos. 2. A utilização do cartão de crédito, como parcelamento de compras de forma reiterada pelo contratante, demostra a aceitação tácita do acordo em todos os seus termos, incluindo o desconto em contracheque do valor mínimo da fatura e os encargos financeiros. 3. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
08/10/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.PUBLIQUE SE. |
01/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
28/09/2020 |
Julgamento Adiado
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. Próxima pauta: 08/10/2020 09:00 |
16/09/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
09/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/09/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. |
11/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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11/02/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
11/02/2020 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO PASCARELLI |
06/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/02/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO Solicito ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Colegiado a designação de dia para julgamento, nos termos do art. 934, do CPC. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. |
04/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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04/02/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO NÃO MANIFESTAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
23/01/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 22/01/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2772 |
22/01/2020 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
21/01/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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21/01/2020 |
Publicação gerada
Em 21/01/2020 |
21/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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21/01/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Os presentes autos encontram-se instruídos e preparados para julgamento. Com fundamento no artigo 114-A, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, intimem-se as partes que o julgamento do presente feito se dará na forma eletrônica (julgamento virtual), concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem manifestação na forma do § 4º do referido dispositivo. Cumpra-se. À Secretaria para providenciar a publicação no DJE. Após, voltem-me os autos conclusos. |
09/01/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 173 - Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
09/01/2020 |
Concluso ao Relator
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14/12/2019 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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04/11/2020 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
2º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
3º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
4º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
5º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
08/10/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.PUBLIQUE SE. |
28/09/2020 | Adiado | AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. |