0600484-69.2019.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0600484-69.2019.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 7ª Vara do Juizado Especial Cível Moacir Pereira Batista -

Partes do Processo

Recorrente:  Banco Itaucard S/A
Advogado:  Nelson Monteiro de Carvalho Neto  
Advogada:  Greysa Mores Fragoso  
Recorrido:  Lucas Slash Alves Torres
Advogada:  Marcela da Silva Paulo  
Soc. Advogados:  Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia  
Advogado:  Nayanna Evellyn Pessoa Gaia  
Advogada:  Bruna das Chagas de Mendonca  

Movimentações

Data Movimento
11/11/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 11 de novembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 7ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
11/11/2020 Baixa Definitiva
11/11/2020 Baixa Definitiva
09/11/2020 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
29/10/2020 Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.20.10019410-9 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 29/10/2020 16:00
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/11/2019 Petição Simples
24/09/2020 Juntada de Substabelecimento
29/10/2020 Juntada de Guia

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Sanã Nogueira Almendros de Oliveira 
2º Vogal Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior 
3º Vogal Cássio André Borges dos Santos 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/09/2020 Julgado A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos os presentes autos, os MM. Juízes componentes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, ACORDAM em NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. Participaram deste julgamento, além do signatário, os demais Juízes presentes à sessão.Manaus - AM, 28 de Setembro de 2020.