0601004-63.2018.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0601004-63.2018.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 13º Vara do Juizado Especial Cível Cláudia Monteiro Pereira Batista -

Partes do Processo

Recorrente:  Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A
Advogado:  Marcelo da Silva Carlos  
Advogado:  Gustavo Gonçalves Gomes  
Recorrida:  Nailza da Silva Amoedo
Advogado:  Calixto Hagge Neto  
Advogado:  Calixto Hagge Neto  
Advogado:  Diego Andrade de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
04/12/2020 Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.20.10022656-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 04/12/2020 21:44
04/11/2020 Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWTR.20.10019650-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/11/2020 08:12
04/11/2020 Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.20.10019650-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/11/2020 08:12
19/10/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 19 de outubro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 13º Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
19/10/2020 Baixa Definitiva
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/12/2019 Manifestação
04/11/2020 Manifestação
04/12/2020 Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha 
2º Vogal Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz 
3º Vogal Dra. Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/09/2020 Julgado Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.