0605619-62.2019.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0605619-62.2019.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 7ª Vara do Juizado Especial Cível Moacir Pereira Batista -

Partes do Processo

Recorrente:  Willander Araújo Buraslan
Advogado:  Rodrigo Otávio Borges Melo  
Advogado:  Anneson Frank Paulino de Souza  
Advogado:  Leandro Kazuyuki Takahashi  
Recorrido:  Itaú Unibanco S/A
Advogado:  Nelson Monteiro de Carvalho Neto  

Movimentações

Data Movimento
08/02/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 8 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 7ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
08/02/2021 Baixa Definitiva
08/02/2021 Baixa Definitiva
04/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
14/12/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 10/12/2020, às fls. 710-751, número do Diário 2985 e publicado em 11/12/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 14/12/2020.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/07/2020 Manifestação
23/11/2020 Juntada de Procuração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz 
2º Vogal Luís Márcio Nascimento Albuquerque 
3º Vogal Dra. Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/11/2020 Julgado Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão para todos os fins de direito.Manaus, 24/11/2020