0610079-97.2016.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Cláusulas Abusivas
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0610079-97.2016.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 5ª Vara do Juizado Especial Cível Irlena Leal Benchimol -

Partes do Processo

Recorrente:  Moises de Oliveira Abensur
Advogado:  Andrey Augusto Bentes Ramos  
Recorrido:  Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado:  Wilson Sales Belchior  
Advogado:  Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho  
Advogado:  Francisco David Veras Rocha  

Movimentações

Data Movimento
01/12/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 1º de dezembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 5ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
01/12/2020 Baixa Definitiva
01/12/2020 Baixa Definitiva
30/11/2020 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
30/10/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 23/10/2020, às fls. 488-503, número do Diário 2956 e publicado em 26/10/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 27/10/2020.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/08/2018 Manifestação
31/10/2018 Petição Simples
30/04/2019 Petição Simples
15/09/2020 Memorial
16/09/2020 Juntada de Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Dra. Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques 
2º Vogal Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz 
3º Vogal Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/10/2020 Julgado Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER do Recurso e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora que integra esta decisão, para fins de direito.
17/09/2020 Adiado
31/10/2018 Retirado de Pauta