Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0610079-97.2016.8.04.0015 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 5ª Vara do Juizado Especial Cível | Irlena Leal Benchimol | - |
Recorrente: |
Moises de Oliveira Abensur
Advogado:  Andrey Augusto Bentes Ramos |
Recorrido: |
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado:  Wilson Sales Belchior Advogado:  Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho Advogado:  Francisco David Veras Rocha |
Data | Movimento |
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01/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 1º de dezembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 5ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
01/12/2020 |
Baixa Definitiva
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01/12/2020 |
Baixa Definitiva
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30/11/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO |
30/10/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 23/10/2020, às fls. 488-503, número do Diário 2956 e publicado em 26/10/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 27/10/2020. |
01/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 1º de dezembro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 5ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
01/12/2020 |
Baixa Definitiva
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01/12/2020 |
Baixa Definitiva
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30/11/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO |
30/10/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 23/10/2020, às fls. 488-503, número do Diário 2956 e publicado em 26/10/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 27/10/2020. |
26/10/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 23/10/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2956 |
22/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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22/10/2020 |
Publicação gerada
Em 22/10/2020 |
20/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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20/10/2020 |
Acórdão Assinado
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20/10/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER do Recurso e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora que integra esta decisão, para fins de direito. |
20/10/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER do Recurso e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora que integra esta decisão, para fins de direito. |
17/09/2020 |
Julgamento Adiado
Próxima pauta: 09/10/2020 09:00 Para 09/10/2020 foi alterado para 20/10/2020. |
16/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.20.10016751-9 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 16/09/2020 16:12 |
15/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.20.10016666-0 Tipo da Petição: Memorial Data: 15/09/2020 15:00 |
09/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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30/07/2019 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 2 / Roberto Hermidas de Aragão Filho Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 2 / Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Processos remetido à Dra. Luiza Cristina, haja vista ter assumido à vaga deixada oelo Dr. Roberto Hermidas. |
02/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.19.10005652-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/04/2019 15:06 |
30/04/2019 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, transcorreu o prazo em **/**/**** para requerer habilitação para sustentar oralmente o processo, informo ainda que o processo irá para julgamento eletrônico. |
29/04/2019 |
Processo Reativado
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29/04/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 26/04/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2602 |
25/04/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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25/04/2019 |
Publicação gerada
Em 25/04/2019 |
31/10/2018 |
Retirada de pauta
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31/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.18.10012389-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 31/10/2018 07:16 |
25/10/2018 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que a Certidão supra acostada foi gerada com a utilização de formulário errado. Em substituição do texto utilizado, leia-se: Certifico que a publicação da Intimação foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE na data 22/10/2018, às fls. 338-345, número do Diário 2493 e publicado em 23/10/2018. |
25/10/2018 |
Certidão Expedida
Certifico que a publicação da intimação para sustentação oral foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE edição: 2493, disponibilizado em: 22/10/2018 e publicado em: 23/10/2018 às páginas: 338~345. Certifico ainda que o prazo para peticionamento de sustentação oral terá seu decurso em 01/11/2018. |
25/10/2018 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 23/10/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2493 |
22/10/2018 |
Publicação gerada
Em 22/10/2018 |
22/10/2018 |
Edital de Despacho Expedido
3ª Turma Recursal Fica o(a) Dr.(a) Wilson Sales Belchior (1037A/AM), Andrey Augusto B. Ramos (7526/AM), advogado(a) de Banco Industrial do Brasil S/A, Moises de Oliveira Abensur intimado(a,s), dO DESPACHO proferido(a) pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Roberto Hermidas de Aragão Filho, Relator destes autos, cujo o mesmo pode ser visualizado na íntegra no site www.tjam.jus.Br - consulta processual 2º Grau Digital, nos autos de Recurso Inominado nº 0610079-97.2016.8.04.0015. Manaus, 22 de outubro de 2018. |
17/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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17/10/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com pleito indenizatório em razão das condições de contratação e execução da modalidade de cartão de crédito consignado, portanto, abrangida pela matéria discutida no Incidente de Uniformização n° 0000199-73.2018 em trâmite na Turma competente, cuja decisão de admissibilidade se transcreve: Determino à Secretaria que oficie a todos os juizados especiais cíveis e aos membros das Turmas Recursais para que suspendam todos os feitos que versem sobre as seguintes questões jurídicas, que serão objeto de uniformização: 1. a legalidade de contratos de empréstimo consignado em que não há especificação sobre o negócio jurídico entre as partes, se se trata de um empréstimo consignado tradicional ou de empréstimo mediante cartão consignado, sem apresentação das taxas de juros e demais incidências ou número de prestações deste tipo de negócio jurídico; 2. a ocorrência ou não de danos morais quando o contratante utiliza o cartão consignado para realização de compras ou saques complementares; e 3. a existência ou não do dever de repetição do indébito, quando os pagamentos realizados ultrapassarem o valor inicialmente recebido pelo consumidor. Distribua-se o feito, nos termos do artigo 12 da Resolução n° 16/2017-TJAM. Desta forma, encontrando-se a causa de pedir dentre o tema afetado, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento do Incidente de Uniformização. Retire-se de pauta. Cumpra-se. |
17/10/2018 |
Inclusão na Ordem Cronológica de Julgamento
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08/10/2018 |
Inclusão em Pauta
Para 31/10/2018 |
15/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.18.10009190-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/08/2018 09:22 |
06/08/2018 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 03/08/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2440 |
02/08/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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02/08/2018 |
Publicação gerada
Em 02/08/2018 |
14/03/2018 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 902 - 3ª Turma Recursal Relator: 20939 - Roberto Hermidas de Aragão Filho |
14/03/2018 |
Concluso ao Relator
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12/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Fórum Desembargador Mário Verçosa Vara de origem: 5ª Vara do Juizado Especial Cível |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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07/08/2018 |
Manifestação |
31/10/2018 |
Petição Simples |
30/04/2019 |
Petição Simples |
15/09/2020 |
Memorial |
16/09/2020 |
Juntada de Substabelecimento |
Participação | Magistrado |
Relator | Dra. Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques |
2º Vogal | Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz |
3º Vogal | Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
20/10/2020 | Julgado | Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER do Recurso e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora que integra esta decisão, para fins de direito. |
17/09/2020 | Adiado | |
31/10/2018 | Retirado de Pauta |