0613291-24.2019.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0613291-24.2019.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 1ª Vara do Juizado Especial Cível - -

Partes do Processo

Recorrente:  Emersom Vieira Lesmo,
Advogado:  Fernando Sam do Nascimento Nunes  
Recorrido:  Vivo S.a.
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  

Movimentações

Data Movimento
17/08/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 17 de agosto de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 1ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
17/08/2020 Baixa Definitiva
17/08/2020 Baixa Definitiva
17/08/2020 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
17/08/2020 Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWTR.20.10014249-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/08/2020 10:25
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/05/2020 Sustentação Oral
09/07/2020 Sustentação Oral
17/08/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Marcelo Manuel da Costa Vieira 
2º Vogal Francisco Soares de Souza 
3º Vogal Adonaid Abrantes de Souza Tavares 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/07/2020 Julgado DECIDE a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, nos termos da ementa que acompanha a presente decisão.