0613739-94.2019.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0613739-94.2019.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 1ª Vara do Juizado Especial Cível Celso Antunes da Silveira Filho -

Partes do Processo

Recorrente:  Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado:  Wilson Sales Belchior  
Recorrido:  Rosilda de Souza Cruz
Advogado:  Daniel Guedes Carvalho  
Advogado:  Ricardo de Oliveira Lima  

Movimentações

Data Movimento
20/08/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 20 de agosto de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 1ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
20/08/2020 Baixa Definitiva
20/08/2020 Baixa Definitiva
20/08/2020 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
28/07/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 27/07/2020, às fls. 245-346, número do Diário 2895 e publicado em 28/07/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 29/07/2020.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
15/10/2019 Manifestação
06/07/2020 Memorial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Adonaid Abrantes de Souza Tavares 
2º Vogal Julião Lemos Sobral Junior 
3º Vogal Marcelo Manuel da Costa Vieira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/07/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº , de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, em DAR parcial provimento ao recurso interposto.