Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0615758-78.2016.8.04.0015 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 3ª Vara do Juizado Especial Cível | Onildo Santana de Brito | - |
Recorrente: |
Oi Movel S.a.
Advogado:  Eladio Miranda Lima Advogada:  Wilna Elizabeth Santiago Cavalcante Advogado:  Daniel Coutinho da Silva |
Recorrido: |
Marcelo Souza Pereira
Advogado:  Clailton Costa de Oliveira |
Data | Movimento |
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24/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 24 de junho de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 3ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
24/06/2020 |
Baixa Definitiva
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24/06/2020 |
Baixa Definitiva
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24/06/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO |
02/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 28/05/2020, às fls. 188-327, número do Diário 2855 e publicado em 29/05/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 01/06/2020. |
24/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 24 de junho de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 3ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
24/06/2020 |
Baixa Definitiva
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24/06/2020 |
Baixa Definitiva
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24/06/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO |
02/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 28/05/2020, às fls. 188-327, número do Diário 2855 e publicado em 29/05/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 01/06/2020. |
29/05/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 28/05/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2855 |
27/05/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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27/05/2020 |
Publicação gerada
Em 27/05/2020 |
22/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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22/05/2020 |
Acórdão Assinado
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22/05/2020 |
Não-Provimento
DECIDE a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, nos termos da ementa que acompanha a presente decisão. |
22/05/2020 |
Processo Julgado (sessão)
DECIDE a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, nos termos da ementa que acompanha a presente decisão. |
12/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/02/2019 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, |
07/02/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 06/02/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2550 |
06/02/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 05/02/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2549 |
05/02/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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05/02/2019 |
Publicação gerada
Em 05/02/2019 |
05/02/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.19.10002118-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 04/02/2019 16:22 |
04/02/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
04/02/2019 |
Publicação gerada
Em 04/02/2019 |
04/02/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 901 - 2ª Turma Recursal Relator: 21379 - Antônio Itamar de Souza Gonzaga |
04/02/2019 |
Concluso ao Relator
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18/01/2019 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Fórum Desembargador Mário Verçosa Vara de origem: 3ª Vara do Juizado Especial Cível |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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04/02/2019 |
Sustentação Oral |
Participação | Magistrado |
Relator | Antônio Itamar de Souza Gonzaga |
2º Vogal | Sanã Nogueira Almendros de Oliveira |
3º Vogal | Cássio André Borges dos Santos |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/05/2020 | Julgado | DECIDE a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, nos termos da ementa que acompanha a presente decisão. |