0615758-78.2016.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0615758-78.2016.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 3ª Vara do Juizado Especial Cível Onildo Santana de Brito -

Partes do Processo

Recorrente:  Oi Movel S.a.
Advogado:  Eladio Miranda Lima  
Advogada:  Wilna Elizabeth Santiago Cavalcante  
Advogado:  Daniel Coutinho da Silva  
Recorrido:  Marcelo Souza Pereira
Advogado:  Clailton Costa de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
24/06/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 24 de junho de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 3ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
24/06/2020 Baixa Definitiva
24/06/2020 Baixa Definitiva
24/06/2020 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
02/06/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 28/05/2020, às fls. 188-327, número do Diário 2855 e publicado em 29/05/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 01/06/2020.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/02/2019 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Antônio Itamar de Souza Gonzaga 
2º Vogal Sanã Nogueira Almendros de Oliveira 
3º Vogal Cássio André Borges dos Santos 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/05/2020 Julgado DECIDE a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, nos termos da ementa que acompanha a presente decisão.