0617556-69.2019.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0617556-69.2019.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 8ª Vara do Juizado Especial Cível (Nilton Lins) Marcelo Manuel da Costa Vieira -

Partes do Processo

Recorrente:  M. A. de Jesus Barbosa Me (Moema Comunicação)
Advogado:  Adrianne Sanches Soares da Silva  
Recorrido:  Guilherme Alves Barros Junior – Me (Publig Mídias Alternativas)
Advogado:  Aldenor de Souza Rabelo  
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Movimentações

Data Movimento
17/08/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 17 de agosto de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 8ª Vara do Juizado Especial Cível (Nilton Lins), do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
17/08/2020 Baixa Definitiva
17/08/2020 Baixa Definitiva
17/08/2020 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
24/07/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 16/07/2020, às fls. 300-353, número do Diário 2888 e publicado em 17/07/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 20/07/2020.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/11/2019 Sustentação Oral
12/05/2020 Manifestação
18/06/2020 Juntada de Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Julião Lemos Sobral Junior 
2º Vogal Adonaid Abrantes de Souza Tavares 
3º Vogal Francisco Soares de Souza 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/07/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível nº 0617556-69.2019.8.04.0015, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Amazonas, conhecer dos recursos para negar provimento ao de Live Academia e dar parcial provimento ao de Moema Comunicações, nos termos acima alinhavados.