0620899-73.2019.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0620899-73.2019.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 3ª Vara do Juizado Especial Cível Luis Cláudio Cabral Chaves -

Partes do Processo

Recorrente:  Itaú Unibanco S/A
Advogado:  Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo  
Advogada:  Hanna Tavares Cunha  
Recorrida:  Maria de Fátima Nascimento Rocha
Advogada:  Mirtes Rodrigues da Silva  
Advogado:  Danilo Alberto Graciano de Albuquerque  

Movimentações

Data Movimento
05/10/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de outubro de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 3ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
05/10/2020 Baixa Definitiva
05/10/2020 Baixa Definitiva
05/10/2020 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
30/09/2020 Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.20.10017672-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/09/2020 18:28
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/03/2020 Sustentação Oral
09/03/2020 Sustentação Oral
19/05/2020 Sustentação Oral
30/09/2020 Petição Simples
30/09/2020 Petição Simples

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Adonaid Abrantes de Souza Tavares 
2º Vogal Francisco Soares de Souza 
3º Vogal Julião Lemos Sobral Junior 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/09/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº , de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, em NEGAR provimento ao recurso interposto.