0625782-63.2019.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0625782-63.2019.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 1ª Vara do Juizado Especial Cível - -

Partes do Processo

Recorrente:  Banco Original S/A
Advogado:  Paulo Roberto Vigna  
Recorrido:  Filippi Mendonça Maignardi
Advogada:  Liah Lima Cerf Levy  

Movimentações

Data Movimento
09/02/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 9 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 1ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
09/02/2021 Baixa Definitiva
09/02/2021 Baixa Definitiva
09/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
17/12/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 15/12/2020, às fls. 289-326, número do Diário 2988 e publicado em 16/12/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 17/12/2020.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
15/07/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Marcelo Manuel da Costa Vieira 
2º Vogal Francisco Soares de Souza 
3º Vogal Adonaid Abrantes de Souza Tavares 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/11/2020 Julgado DECIDE a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, nos termos da ementa que acompanha a presente decisão.