0630932-25.2019.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0630932-25.2019.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 1ª Vara do Juizado Especial Cível - -

Partes do Processo

Recorrente:  Vivo S.a.
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  
Recorrido:  FRANCIVAL BRAULIO PEREIRA REBOUÇAS
Advogada:  Jéssica Santana Magnani  
Advogada:  Jennifer Guimarães da Silva  
Advogada:  Marina Rezende Lopes  
Advogado:  David Cunha Novoa  

Movimentações

Data Movimento
05/02/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 1ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
05/02/2021 Baixa Definitiva
05/02/2021 Baixa Definitiva
05/02/2021 Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.21.10003336-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/02/2021 15:47
05/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/08/2020 Sustentação Oral
05/02/2021 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Adonaid Abrantes de Souza Tavares 
2º Vogal Francisco Soares de Souza 
3º Vogal Julião Lemos Sobral Junior 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/11/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº , de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, em DAR parcial provimento ao recurso interposto.