0632965-85.2019.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0632965-85.2019.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 8ª Vara do Juizado Especial Cível (Nilton Lins) Marcelo Manuel da Costa Vieira -

Partes do Processo

Recorrente:  Vivo S.a.
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  
Advogado:  André de Souza Oliveira  
Advogado:  Alessandro Puget Oliva  
Recorrido:  Suely Napolis Negrão
Advogado:  Evaldo Lucio da Silva  

Movimentações

Data Movimento
05/02/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 5 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 8ª Vara do Juizado Especial Cível (Nilton Lins), do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
05/02/2021 Baixa Definitiva
05/02/2021 Baixa Definitiva
05/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
11/12/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 10/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2985
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/04/2020 Sustentação Oral
01/12/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Julião Lemos Sobral Junior 
2º Vogal Adonaid Abrantes de Souza Tavares 
3º Vogal Francisco Soares de Souza 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0632965-85.2019.8.04.0015, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Amazonas, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos acima alinhavados.