0633755-69.2019.8.04.0015 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0633755-69.2019.8.04.0015 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 7ª Vara do Juizado Especial Cível Moacir Pereira Batista -

Partes do Processo

Recorrente:  Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
Advogada:  Angélica Ortiz Ribeiro  
Advogado:  Marcelo Carvalho da Silva Mayo  
Recorrido:  Adriano de Oliveira Leite
Advogado:  Adriano de Oliveira Leite  
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Movimentações

Data Movimento
17/02/2021 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 17 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 7ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
17/02/2021 Baixa Definitiva
17/02/2021 Baixa Definitiva
17/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
20/01/2021 Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 19/01/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3009
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/06/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Márcio Nascimento Albuquerque 
2º Vogal Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz 
3º Vogal Irlena Leal Benchimol 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
15/12/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.Manaus, 24 de novembro de 2020.
24/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõem a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.Manaus, 24 de novembro de 2020