Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0638959-94.2019.8.04.0015 (Principal) | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 12º Vara do Juizado Especial Cível | - | - |
Recorrente: |
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogada:  Paula Regina da Silva Melo Advogada:  Évila Barbosa de Souza |
Recorrida: |
Maria de Fatima da Mata Cascaes
Advogada:  Francicleia da Silva Machado Matos |
Data | Movimento |
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09/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 9 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 12º Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
09/02/2021 |
Baixa Definitiva
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09/02/2021 |
Baixa Definitiva
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09/02/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO |
20/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.21.10000869-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/01/2021 18:12 |
09/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 9 de fevereiro de 2021 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 12º Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais. |
09/02/2021 |
Baixa Definitiva
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09/02/2021 |
Baixa Definitiva
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09/02/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO |
20/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.21.10000869-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/01/2021 18:12 |
17/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 15/12/2020, às fls. 289-326, número do Diário 2988 e publicado em 16/12/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 17/12/2020. |
16/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 15/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2988 |
14/12/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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14/12/2020 |
Publicação gerada
Em 14/12/2020 |
30/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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30/11/2020 |
Acórdão Assinado
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30/11/2020 |
Provimento
DECIDE a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, nos termos da ementa que acompanha a presente decisão. |
27/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
DECIDE a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, nos termos da ementa que acompanha a presente decisão. |
17/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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13/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWTR.20.10012183-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/07/2020 11:03 |
09/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 08/07/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2882 |
08/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 07/07/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2881 |
07/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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07/07/2020 |
Publicação gerada
Em 07/07/2020 |
06/07/2020 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
06/07/2020 |
Publicação gerada
Em 06/07/2020 |
02/07/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 900 - 1ª Turma Recursal Relator: 10775 - Marcelo Manuel da Costa Vieira |
02/07/2020 |
Concluso ao Relator
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05/06/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 12º Vara do Juizado Especial Cível |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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13/07/2020 |
Manifestação |
20/01/2021 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Marcelo Manuel da Costa Vieira |
2º Vogal | Francisco Soares de Souza |
3º Vogal | Adonaid Abrantes de Souza Tavares |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
27/11/2020 | Julgado | DECIDE a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, nos termos da ementa que acompanha a presente decisão. |