0200652-24.2019.8.04.0020 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0200652-24.2019.8.04.0020 (Principal) Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 9ª Vara do Juizado Especial Cível - -

Partes do Processo

Recorrente:  Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado:  Fabianne Ribeiro Halinski  
Recorrido:  João Batista Carneiro de Souza
Advogada:  Euseneide Alves de Sousa  
Defensor P: Leonardo Cunha e Silva de Aguiar 

Movimentações

Data Movimento
17/08/2020 Remetidos os Autos para a Primeira Instância
Certifico, que aos 17 de agosto de 2020 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 9ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.
17/08/2020 Baixa Definitiva
17/08/2020 Baixa Definitiva
17/08/2020 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO
24/07/2020 Publicação no DJ Eletrônico
Certifico ainda, que a publicação da Ementa do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE na data 16/07/2020, às fls. 300-353, número do Diário 2888 e publicado em 17/07/2020. Inicia-se a contagem de 15 (quinze) úteis no dia 20/07/2020.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/11/2019 Manifestação
28/02/2020 Petição Simples
21/05/2020 Petição Simples
25/05/2020 Juntada de Procuração
23/06/2020 Juntada de Substabelecimento
25/06/2020 Manifestação
09/07/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Adonaid Abrantes de Souza Tavares 
2º Vogal Francisco Soares de Souza 
3º Vogal Marcelo Manuel da Costa Vieira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/07/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos Inominados nº de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, em DAR parcial provimento ao recurso interposto.
26/06/2020 Adiado